Do julgamento antecipado da lide penal
Palavras-chave:
Julgamento antecipado, Lide penal, Confissão, Ampla defesa, Economia processualResumo
O texto examina a possibilidade de julgamento antecipado da lide penal, assentado no convencimento do magistrado ao colher, no interrogatório assistido por defensor, a confissão do acusado. Sustenta que a solução abreviada não encontra impedimento nos princípios processuais constitucionais nem no ordenamento ordinário, invocando a lição de Romeu Pires de Campos Barros de que a verdade constitui o objetivo máximo do processo. Analisa o direito à ampla defesa, a exigência de assistência técnica ao interrogatório, a evolução do direito comparado e a força de convencimento da confissão, compatível com os demais elementos dos autos. Conclui que, afastado o prejuízo à defesa, o julgamento antecipado atende aos princípios da economia e da adaptabilidade processual, sendo oportuno o encerramento do processo quando alcançado seu fim.
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