A questão do efeito vinculante

Autores

  • Evandro Lins e Silva

Palavras-chave:

Efeito vinculante, Súmula, Supremo Tribunal Federal, Separação de Poderes, Independência da magistratura

Resumo

O texto examina a questão do efeito vinculante da Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal, resgatando sua origem, natureza, finalidade e limitações. Sustenta que a Súmula, criada por iniciativa do Ministro Victor Nunes Leal, sempre foi matéria puramente regimental, sem força de lei, podendo ser alterada a qualquer momento, não obrigando nem os Ministros nem o Tribunal. Critica o Projeto de Lei 3.804/93, que pretende atribuir efeito vinculante à Súmula, afrontando a separação de Poderes, a independência da magistratura e o duplo grau de jurisdição. Conclui que o efeito vinculante só se justifica para decisões do Supremo em matéria constitucional, devendo buscar-se outras formas de superar a crise da Justiça, especialmente na base, com a reforma estrutural e os juizados especiais.

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Referências

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Publicado

1996-01-01

Como Citar

LINS E SILVA, Evandro. A questão do efeito vinculante. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 13, n. 13, p. 110–114, 1996. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3453. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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