O "sabe" e o "deve saber" como moduladores da culpabilidade
reflexões sobre inovações da Lei 9.426/96
Palabras clave:
Culpabilidade, Dolo, Consciência da ilicitude, Receptação, Lei 9.426/96Resumen
O artigo examina o uso das expressões "sabe" e "deve saber" como moduladoras da culpabilidade nas inovações trazidas pela Lei 9.426/96, sobretudo no crime de receptação. A exposição sustenta que o legislador brasileiro continua utilizando técnicas superadas, ignorando que a consciência da ilicitude não é mais elemento do dolo, mas da culpabilidade, bastando que seja potencial. O texto analisa as teorias do dolo e da culpabilidade, os postulados fundamentais das teorias extremada e limitada e a teoria normativa pura. A investigação conclui que o "sabe" indica consciência atual da ilicitude e o "deve saber" apenas sua potencialidade, sendo indicativos de graduação da culpabilidade e não do dolo.
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Citas
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