O habeas-corpus na prática judicial brasileira (1841-1920)

Autores/as

  • Andrei Koerner

Palabras clave:

Habeas corpus, Prática judicial, Primeira República, Cidadania, Controle social

Resumen

O artigo examina a trajetória do habeas-corpus na prática judicial brasileira, do Império à Primeira República. A metodologia usada é a pesquisa histórico-política, com análise de decisões judiciais, estatísticas, debates doutrinários e dados biográficos dos ministros. A exposição verifica a adaptação restritiva do instituto à ordem imperial-escravista, a oscilação das decisões do Supremo Tribunal Federal conforme alianças oligárquicas e a emergência da doutrina brasileira do habeas-corpus. A investigação conclui que a prática judicial criou critérios restritivos ao instituto, adequando-o às práticas a-legais de controle social e neutralizando seus efeitos sobre a cidadania.

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Publicado

1998-10-01

Cómo citar

KOERNER, Andrei. O habeas-corpus na prática judicial brasileira (1841-1920). Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 24, n. 24, p. 269–285, 1998. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3793. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Sociologia Jurídica
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