Direito penal e direitos humanos
os círculos hermenêuticos da pena
Keywords:
Direitos humanos, Direito penal, Pena, Racionalidade, Irracionalidade, Hermenêutica, Experiência, Razões éticas, Execução, DogmáticaAbstract
O respeito à humanidade surge como limite do castigo como perda da dimensão divina do poder e de sua fragilização. No entanto persiste o círculo vicioso racionalidade-irracionalidade que gira em torno do direito penal, que o pensamento hermenêutico procura barrar explicando a legitimação do direito penal através de novos fundamentos, mantendo a referência à experiência, considerando o sistema jurídico como parte do mundo. A interpretação jurídica de um texto legal e sua aplicação ao caso concreto constituem um único processo. A norma abstrata revela uma estrutura incompleta que se completa com a decisão judicial do caso concreto e com sua concreta execução. As condições de execução da pena é que determinam a verdadeira extensão da sentença, são as condições em que a pena é executada que indicam o que significa privação de liberdade. Se essas condições são de precariedade e sofrimentos, a sentença que condena à privação de liberdade prescreve a violação dos direitos humanos, entra em conflito com todas as normas do ordenamento e nos faz conviver passivamente com o horror. A hermenêutica, como exercício de transformação, se contrapõe à dogmática como contemplação de essências eternas, não alteráveis por parte do observador. A hermenêutica talvez interrompa a busca do pensamento penal de novos fundamentos para justificar a pena e de uma resposta ao espaço aberto entre norma e realidade.
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References
ALEXY, R. Legal argumentation as rational discourse. Rivista Internazionale di Filosofia del Diritto, IV serie, LXX, n. 2, p. 168, 1993.
DWORKIN, R. Law's Empire. Londres: Fontana Press, 1986.
FERRARIS, M. Storia dell'ermeneutica. Milão: Studi Bompiani, 1988.
FOUCAULT, M. Surveiller et punir. Paris: Gallimard, 1975.
GADAMER, H. G. Verità e metodo. XI ed. Milão: Studi Bompiani, 1997.
GADAMER, H. G. Verità e metodo 2. Milão: Studi Bompiani, 1995.
LARGO, A. Osuna Fernández. Hermenéutica jurídica: en torno a la hermenéutica jurídica de Hans-Georg Gadamer. Valladolid: Universidad de Valladolid, 1992.
LEVINAS, E. Quelques réflexions sur la philosophie de l'hitlérisme. Cahier de l'Herne, Éditions de l'Herne, 1991.
MIRANDA RODRIGUES, A. Temas fundamentais de execução penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, ano 6, n. 24, p. 11 ss., 1998.
NEUMAN, E. No a la prisión. In: Lecciones y ensayos. Buenos Aires: Abeledo Perrot, 1996. n. 66.
NIÑO, Luis Fernando. La situación carcelaria en América Latina de fin de siglo y el malestar en la cultura jurídica. In: Lecciones y ensayos, n. cit.
RICOEUR, P. Introducción a la simbólica del mal. Buenos Aires: Ediciones Megápolis, 1976.
RORTY, R. Derechos humanos, racionalidad y sentimentalismo. In: Batallas éticas. Buenos Aires: Ediciones Nueva Visión, 1993.
SLOKAR, A. El triunfo de Shylock: algunas formulaciones sobre el alcance de la pena privativa de libertad. Revista Brasileira de Ciências Criminais, ano 5, n. 19, p. 451, 1997.
VATTIMO, G. Etica dell'interpretazione. Turim: Rosenberg & Sellier, 1989.
VATTIMO, G. Oltre l'interpretazione. Bari: Editori Laterza, 1994.
ZACCARIA, G. Dimensione dell'ermeneutica e interpretazione giuridica. In: MATHIEU, V.; PAOLETTI, L. (org.). Il problema della fedeltà ermeneutica. Roma: Armando Editore, 1998.
ZACCARIA, G. L'arte dell'interpretazione: saggi sull'ermeneutica giuridica contemporanea. Pádua: CEDAM, 1990.
ZAFFARONI, E. R. Cronos y la aporía de la pena institucional. In: Liber ad honorem Sergio García Ramírez. México: Universidad Nacional Autónoma de México, 1998. t. II.
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