Sobre alternativas à crise de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro: da legitimidade da apropriação de elementos jurisprudenciais pelo universo das políticas públicas
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Políticas Públicas; Presidiários; Jurisprudência; FundamentaisAbstract
Cada dia mais, o emprego de elementos jurisprudenciais a pautar a atuação estatal compõe a agenda de debates no processo de conformação das políticas públicas. A questão dos direitos fundamentais da população carcerária e o ajustamento de políticas nesta arena estão, igualmente, na ordem do dia. Neste diapasão, o propósito é tecer a argumentação de que a institucionalização da produção jurisprudencial, notadamente do Supremo Tribunal Federal, no campo dos direitos dos apenados, é de emprego legítimo no campo de políticas públicas. A hipótese é que a apropriação dos elementos provenientes dos julgados pelo universo dos atores de políticas públicas revela-se como alternativa à crise dos direitos fundamentais dos sentenciados. Conclui-se que uma alternativa para solucionar o quadro fático dos presídios é a condução de políticas públicas fortemente legitimadas nos precedentes judiciais – a análise da jurisprudência pode fornecer de elementos-chave para a ação pública.
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References
BARROSO, Luiz Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional. ISSN 1138-4824, núm. 13, Madrid (2009), págs. 17-32.
BENDA, Ernst. The protection of human dignity (article 1 of the Basic Law). In: SMU Law Review, vol. 53, 2000.
BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.
BOURDIEU, Pierre. Outline of a theory of practice. Cambridge, Cambridge University Press (1977).
______. O poder simbólico. Trad. Fernando Tomaz. Rio de Janeiro, 1989.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
______. STF. Rcl 40761 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Redator(a) do acórdão: Min. EDSON FACHIN. Julgamento: 29/06/2020. Publicação: 24/07/2020. Órgão julgador: Segunda Turma
______. ADPF 347 Medida Cautelar, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 09/09/2015. PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 18-02-2016 PUBLIC 19-02-2016.
______. RE 592581, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 13/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016.
______. HC 98878, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 27/10/2009, DJe-218 DIVULG 19-11-2009 PUBLIC 20-11-2009 EMENT VOL-02383-02 PP-00413 RT v. 99, n. 892, 2010, p. 552-557 LEXSTF v. 31, n. 372, 2009, p. 510-518.
______. HC 93596, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 08/04/2008, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-02 PP-00335.
______. ADPF 45 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 29/04/2004, publicado em DJ 04/05/2004 PP-00012 RTJ VOL-00200-01 PP-00191.
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Da Inconstitucionalidade por Omissão ao “Estado de Coisas Inconstitucional”. 2015. Tese de Doutorado. Tese (Doutorado em Direito) ‒ Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.
DWORKIN, Ronald. Hard Cases. Harvard Law Review (HLR). Massachusetts, Volume 88, Number 06, p. 1.057-1.109, April 1975.
______. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
______. Justice for Hedgehogs. Cambridge, MA/London: Belknap Press of Harvard University Press, 2011.
ESPING-ANDRESEN, G. Social Foundations of Postindustrial Economies. New York: Oxford University Press, 1999.
FLIGSTEIN, Neil. Social skill and institutional theory. American behavioral scientist, v. 40, n. 4, p. 397-405, 1997.
FOUCAULT, Michel. A Verdade e as Formas Jurídicas (trad. Roberto Cabral de Melo Machado e Eduardo Jardim Morais). Rio de janeiro: Nau (2001)
GOODIN, Robert E (Ed). The theory of institutional design. Cambridge: Cambridge University Press, 1996.
GOUGH, Ian. Welfare regimes: On adapting the framework to developing countries. Discourse: A Journal of Policy Studies, v. 3, n. 1, p. 1-18, 1999.
GREEN, D.P. e SHAPIRO, I., Pathologies of rational choice theory; a critique of applications in Political Science. New Haven, Yale University Press. (1994).
GUEDES, Jefferson Carús. Igualdade e desigualdade: introdução conceitual, normativa e histórica dos princípios. Edição: 1. Editora: RT. 2014.
HABERMAS, Jürgen. The concept of human dignity and the realistic utopia of human rights. In: Metaphilosophy. V.41, n.4, July 2010.
______. Between facts and norms. Cambridge, Polity, 1997.
HERRERA FLORES, Joaquín. A (re)invenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.
HESS, Heliana Maria Coutinho. Ativismo judicial e controle de políticas públicas. Revista SJRJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 30, p. 257-274, 2011.
KENNEDY, Duncan. Izquierda y derecho: ensayos de teoría jurídica crítica. Siglo Veintiuno Editores, 2010.
KRELL, Andreas Joachim. Direitos Sociais e Controle Judicial no Brasil e na Alemanha (2002, Fabris).
LASCOUMES, Pierre; LE GALÈS, Patrick. A ação pública abordada pelos seus instrumentos. Revista Pós Ciências Sociais, v. 9, n. 18, 2012.
LUTZ, Ellen L.; SIKKINK, Kathryn. International Human Rights Law and Practice in Latin America. In International Organization. v. 54, n.3, 2000, p.633-659.
MACHADO, Bruno Amaral; SANTOS, Rafael Seixas. Constituição, STF e a política penitenciária no Brasil: uma abordagem agnóstica da execução das penas. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 8, n. 1, p. 89-112, 2018.
MASSA-ARZABE, Patrícia Helena. Dimensão jurídica das políticas públicas. Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, p. 51-74, 2006.
MAIA, Gretha Leite. MAUS, Ingeborg. O Judiciário como Superego da Sociedade. Rio de Janeiro: Lumen Juris: 2010, 234p. Revista Jurídica Cesumar-Mestrado, v. 15, n. 1, p. 287-291, 2015.
NAPOLI, Paolo. Naissance de la police moderne: pouvoir, normes, société. La Découverte, 2012.
NORTH, D. C., Insitutions, Institutional Change and Economic Performance. Cambridge, Cambridge University Press, 1990.
SANTOS, Boaventura de Souza. Para uma revolução democrática da justiça. São Paulo: Cortez, 2007.
SANTOS, Rafael Seixas; VARELLA, Marcelo Dias. Uma análise conceitual da dignidade como fundamento dos direitos humanos e sua invocação em decisões do STF e da CIDH. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), v. 14, n. 19, p. 171-194, 2016.
SARAVIA, Enrique; FERRAREZI, Elisabete. Políticas públicas. Coletâneas. Volumes, v. 1, 2007.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
SCHMITT, Carl. La tiranía de los valores. Revista de estudios políticos, n. 115, p. 65-82, 1961.
SEN, Amartya. Development as Freedom. New York: Alfred A. 1999.
SERVERIN, Évelyne. Juridiction et jurisprudence: deux aspects des activités de justice. In: Droit et Société 2-1993.
SILVA, Virgílio Afonso da. O Judiciário e as políticas públicas: entre transformação social e obstáculo à realização dos direitos sociais. Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, p. 587-599, 2008.
SORTO, Fredys Orlando. Montesquieu: o espírito geral das leis e o mito da separação dos poderes. Verba Juris – ano 3, n. 3, jan./dez. 2004.
SUNSTEIN, Cass. A Constitution of many minds: why the founding document doesn´t mean what it meant before. Princeton, New Jersey. Princeton University Press, 2009.
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