Parecer – do conceito de erro judiciário no direito brasileiro

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DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.11094695

Palabras clave:

erro judiciário, condenação injusta, indenização

Resumen

O artigo é versão adaptada de parecer no qual se discute o conceito de erro judiciário e condenação injusta no direito penal brasileiro, bem como os critérios para sua indenização. Enfrenta, ainda, questão processual relativa à possibilidade de análise do tema pelo Superior Tribunal de Justiça.

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Editora Revista dos Tribunais (RT)

Biografía del autor/a

Raquel Lima Scalcon , Fundação Getúlio Vargas - São Paulo/SP

Professora da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (Graduação e Pós-Graduação). Estágio Pós-Doutoral na Universidade Humboldt de Berlim, Alemanha (Bolsista Alexander von Humboldt Stiftung). Doutora pela UFRGS (Bolsista Capes) e Mestre pela PUCRS (Bolsista PUCRS). Graduação em Direito pela UFRGS. Autora de obras e artigos no Brasil e no exterior (Alemanha, Argentina, China, Colômbia, Espanha, Peru, Portugal e Turquia). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6453281990607428

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Publicado

2024-07-05

Cómo citar

Lima Scalcon , R. (2024). Parecer – do conceito de erro judiciário no direito brasileiro. Revista Brasileña De Ciencias Penales, 203(203), 365–385. https://doi.org/10.5281/zenodo.11094695