Honestidade, vítimas e doutrinas penais:
linhas divisórias que ultrapassam os crimes contra os costumes
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Mulheres honestas, Mulheres desonestas, Honra sexual e familiar, Crimes contra os costumes, Doutrinas penaisResumen
O artigo tem como objetivo analisar a forma como as mulheres foram representadas nas doutrinas penais no âmbito dos até então denominados crimes contra os costumes na segunda metade do século XX. Valendo-se das lentes teóricas da criminologia feminista e da criminologia crítica, verificou-se até que ponto os pilares patriarcais constitutivos da sociedade brasileira e do sistema punitivo estavam evidenciados na produção do pensamento jurídico-penal, ganhando, forma concreta na atuação do Sistema de Justiça Criminal. Analisou-se o que o texto expressamente disposto nas doutrinas penais, fonte histórica central da pesquisa, trazia enquanto representação. Notou-se nesse momento, que os doutrinadores, alicerçados no machismo em torno das discussões relativas à honra sexual das mulheres e de suas famílias, construíram ao longo de suas narrativas uma linha divisória entre dois tipos de mulheres: mulheres honestas e mulheres desonestas, sendo apenas as primeiras merecedoras da tutela penal.
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ALVES, Marcelo Mayora. OS PENALISTAS NA DITADURA CIVIL-MILITAR: as ciências criminais e as justificativas da ordem. 2016. 413 f. Tese (Doutorado) - Curso de Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2016.
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A soberania patriarcal: o sistema de justiça criminal no tratamento da violência sexual contra a mulher. Revista Sequência, Florianópolis, ano XXV, n. 50, p.71-102, 2005.
CASTRO, Helena Rocha Coutinho de. O DITO PELO NÃO DITO: uma análise da criminalização secundária das traficantes na cidade do recife. 2016. 192 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2016.
CASTRO, Lana Weruska Silva. O crime passional de Doca Street. Disponível em: https://canalcienciascriminais.com.br/crime-passional-doca-street/. Acesso em: 20 mar. 2021.
CASTRO, Lola Aniyar de. El Pecado de Eva: un castigo con exceso de equipaje: las mujeres infractoras. In: CASTRO, Lola Aniyar de. Entre la Dominación y el Miedo: nueva criminologia y nueva política criminal. Mérida: Nuevo Siglo, 2003. p. 111-126.
CONSTATINO, Núncia Santoro de. Pesquisa histórica e análise de conteúdo: pertinência e possibilidades. Estudos Ibérico-Americanos. V. 28, n.1. p. 183-194. Porto Alegre, 2002.
DAMÁSIO EDUCACIONAL. Damásio de Jesus. Disponível em: https://www.damasio.com.br/institucional/quem-somos. Acesso em: 25 jan. 2021.
FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. O feminicídio e os embates das trincheiras feministas. Discursos Sediciosos, Rio de Janeiro, v. 23/24, p. 95-106, 2016.
FLEURY, Luiz Antonio. Homenagem póstuma ao ilustre jurista Júlio Fabrini Mirabete. Disponível em: http://www.fleuryfilho.com.br/02032004.html. Acesso em: 25 jan. 2021.
FRAGOSO ADVOGADOS. HELENO FRAGOSO. Disponível em: http://www.fragoso.com.br/quem-somos/heleno-fragoso/. Acesso em: 25 jan. 2021.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal. 2. ed. São Paulo: Livros Jurídicos – Edições Próprias e Alheias, 1962. 2 v.
__________________. Lições de Direito Penal: a nova parte geral. 10.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986.
GARCIA, Mariana Dutra de Oliveira. A CRIMINOLOGIA NO ENSINO JURÍDICO NO BRASIL. 2014. 223 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2014.
GUSMÃO, Chrysolito de. Dos Crimes Sexuais. 6. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2001.
HUNGRIA, Nelson; LACERDA, Romão Cortês de. Comentários ao Código Penal – Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1947.
JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – Parte Especial. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. 3 v.
___________________. Direito Penal: parte geral. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 1997.
LAGO, Laurenio. Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal: dados biográficos 1828-2001. 3. ed. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2001. p. 355-357.
LEIPNITZ, Guinter. Pesquisa historiográfica e documental: diálogos entre história e direito a partir de escrituras públicas de contratos. In: MACHADO, Maíra Rocha (org.). Pesquisar empiricamente o direito. São Paulo: Rede de Estudos Empíricos em Direito, 2017. p. 1-428.
LEMOS, Renato. NELSON HUNGRIA HOFFBAUER. Disponível em: http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-biografico/nelson-hungria-hoffbauer. Acesso em: 25 jan. 2021.
MELLO, Marília Montenegro Pessoa de. Lei Maria da Penha: uma análise criminológico-crítica. Rio de Janeiro: Revan, 2015.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 6. ed. São Paulo: Atlas, 1991. 2 v.
________________. Manual de Direito Penal: parte geral. 8. ed. São Paulo: Atlas, 1994.
NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 1995. 3 v.
_____________________. Direito Penal: introdução e parte geral. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
PIERANGELI, José Henrique. Códigos Penais do Brasil: evolução histórica. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
RAMOS, Gabriela Batista Pires. “Como se fosse da família”: o trabalho doméstico na Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988. Dissertação (Mestrado). Universidade Federal da Bahia, Faculdade de Direito. Bahia, 2018.
SCHWARCZ, Lilia Moritz. O espetáculo das raças: cientistas, instituições e questão racial no Brasil – 1870-1930. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.
SILVA, Salete Maria da. A CARTA QUE ELAS ESCREVERAM:: a participação das mulheres no processo de elaboração da constituição federal de 1988. 2011. 321 f. Tese (Doutorado) - Curso de Estudos Interdisciplinares Sobre Mulheres, Gênero e Feminismo, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2011.
STF. Plenário. ADPF 779, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/03/2021.
TELES, Maria Amélia de Almeida. Breve história do feminismo no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 2003, p. 143
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