Honestidade, vítimas e doutrinas penais:
linhas divisórias que ultrapassam os crimes contra os costumes
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Mulheres honestas, Mulheres desonestas, Honra sexual e familiar, Crimes contra os costumes, Doutrinas penaisResumo
O artigo tem como objetivo analisar a forma como as mulheres foram representadas nas doutrinas penais no âmbito dos até então denominados crimes contra os costumes na segunda metade do século XX. Valendo-se das lentes teóricas da criminologia feminista e da criminologia crítica, verificou-se até que ponto os pilares patriarcais constitutivos da sociedade brasileira e do sistema punitivo estavam evidenciados na produção do pensamento jurídico-penal, ganhando, forma concreta na atuação do Sistema de Justiça Criminal. Analisou-se o que o texto expressamente disposto nas doutrinas penais, fonte histórica central da pesquisa, trazia enquanto representação. Notou-se nesse momento, que os doutrinadores, alicerçados no machismo em torno das discussões relativas à honra sexual das mulheres e de suas famílias, construíram ao longo de suas narrativas uma linha divisória entre dois tipos de mulheres: mulheres honestas e mulheres desonestas, sendo apenas as primeiras merecedoras da tutela penal.
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