A exigência da confissão no acordo de não persecução penal sob a óptica da Análise Econômica do Direito

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Palabras clave:

Confissão, Acordo de Não Persecução Penal, Justiça Penal Consensual, Análise Econômica do Direito, Direito Processual Penal

Resumen

A implementação do acordo de não persecução penal (ANPP) no ordenamento jurídico brasileiro é recente e não está livre de controvérsias. Por ser um instrumento de justiça penal consensual, o ANPP está sujeito a alguns princípios norteadores, em especial, os de celeridade e economicidade. A partir dessa premissa, o artigo analisa a constitucionalidade da confissão figurar como um dos requisitos obrigatórios para a realização do acordo. Com base na metodologia da problematização são levantados os argumentos favoráveis e contrários à sua manutenção, com reforço da ótica da Análise Econômica do Direito. Ao final, são tecidas considerações acerca da análise documental realizada e indicada a inconstitucionalidade da exigência da confissão para a celebração do acordo.

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Biografía del autor/a

Lucas Ramos Krause dos Santos Rocha, FGV Direito Rio

Doutorando em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio. Mestre em Direito pela UFRJ (2020). Especialista em Ciências Penais pela UCAM (2020). Bacharel em Direito pela UFRJ (2017). Pesquisador da FGV Direito Rio.

Thiago Bottino do Amaral, FGV Direito Rio

Pós-Doutor pela Columbia Law School (2014). Doutor (2008) e Mestre (2004) em Direito Constitucional pela PUC-Rio. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (1999). Professor do Corpo Docente Permanente do Mestrado e do Doutorado em Direito e Regulação e Coordenador do Curso de Graduação em Direito da FGV Direito Rio. Professor associado da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.

Citas

Alvesson, Mats; Sandberg, Jörgen. Generating research questions through problematization. The Academy of Management Review, v. 36, nº 2, 2011. Disponível em: http://crts.bilkent.edu.tr/readings_2015/Alvesson%20Sandberg%20generating%20research%20Qs%20thru%20problematisation%202011.pdf. Acesso em: 20 out. 2021.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

BOTTINO, Thiago. Direito e processo penal: reflexões contemporâneas. Curitiba: Juruá, 2018.

BRASIL. Código de Processo Penal (1941). Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Rio de Janeiro, RJ: 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 23 out. 2021.

__________. Código Penal (1940). Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Rio de Janeiro, RJ: 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 23 out. 2021.

__________. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 5.790. Reqte.(s): Associação dos Magistrados Brasileiros. Intdo.(a/s): CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Brasília, 06 out. 2017. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5283027. Acesso em: 23 out. 2021.

__________. Supremo Tribunal Federal. ADPF nº 347. Reqte.(s): Partido Socialismo e Liberdade – PSOL. Intdo.(a/s): União. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília, 27 mai. 2015. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665. Acesso em: 21 nov. 2021.

CABRAL, Rodrigo Leite Ferreira. Manual de Acordo de Não Persecução Penal - À luz da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Salvador: JusPodivm, 2020.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2021. Brasília: CNJ, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/relatorio-justica-em-numeros2021-051121.pdf. Acesso em: 21 nov. 2021.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Resolução nº 181, de 07 de agosto de 2017. Brasília, DF. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-181-1.pdf. Acesso em: 23 out. 2021.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. O papel do novo juiz no processo penal. In: Crítica à Teoria Geral do Direito Processual Penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

CUNHA, Rogério Sanches. Pacote Anticrime. Salvador: Jus Podivm, 2020.

DAVID, Décio Franco. Confissão: rainha destronada? In: DE BEM, Leonardo Schmitt. (org.). Estudos de Direito Público - Volume 1. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2018.

GOUVEIA FILHO, Eduardo Correia. O uso perverso da confissão no processo penal brasileiro. Revista eletrônica de direito penal & política criminal - UFRGS, v. 4, n.1, 2016.

GRUPO NACIONAL DE COORDENADORES DE CENTRO DE APOIO CRIMINAL (GNCCRIM). Comissão Especial: enunciados interpretativos da Lei Anticrime. 2019. Disponível em: https://www.cnpg.org.br/images/arquivos/gndh/documentos/enunciados/GNCCRIM_Enunciados.pdf. Acesso em: 26 nov. 2021.

KALIL, José Lucas Perroni. Sobre a Constitucionalidade da Confissão no Acordo de Não Persecução Penal. Revista de Direito Penal e Processo Penal, v. 2, n. 1, 2020. Disponível em: https://revistas.anchieta.br/index.php/DireitoPenalProcessoPenal/issue/view/204/154. Acesso em: 26 nov. 2021.

KANT DE LIMA, Roberto. A polícia da cidade do Rio de Janeiro: seus dilemas e paradoxos. Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, 1994.

__________. Polícia e exclusão na cultura judiciária. Tempo Social – USP, São Paulo, v. 9, n. 1, pp. 169-183, maio de 1997.

__________. Sensibilidades jurídicas, saber e poder: bases culturais de alguns aspectos do direito brasileiro em uma perspectiva comparada. Anuário Antropológico, v. 35, n. 2, 2010.

KASSIN, Saul M. Inside interrogation: why innocent people confess. American Journal of Trial Advocacy, v. 32, n. 3, 2009. Disponível em: https://heinonline.org/HOL/LandingPage?handle=hein.journals/amjtrad32&div=33&id=&page=. Acesso em: 26 nov. 2021.

LANGBEIN, John H. Torture and Plea Bargaining. University of Chicago Law Review, v. 46. n. 1, artigo 3, 1978. Disponível em: https://chicagounbound.uchicago.edu/uclrev/vol46/iss1/3. Acesso em: 26 nov. 2021.

LESCOVITZ, Guilherme; TAPOROSKY FILHO, Paulo Silas. A (in)constitucionalidade dos requisitos do acordo de não persecução penal. Academia de Direito, [S. l.], v. 3, 2021. Disponível em: http://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/article/view/3267. Acesso em: 26 nov. 2021.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 8. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2020.

LOVATTO, Aline Correa; LOVATTO, Daniel Correa. Confissão como (des)acordo de não persecução penal. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, n. 26, 2020. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/17. Acesso em: 26 nov. 2021.

MARTÍNEZ, Santiago. ¿Confesión en el juicio abreviado? Cuadernos de doctrina y jurisprudência penal, v. 98, n. 5, 1999

MIRANDA, Ana Paula. Avaliação do trabalho policial nos registros de ocorrência e nos inquéritos referentes a homicídios dolosos consumados em áreas de delegacias legais. Brasília: SENASP, 2006.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. Ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2020.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San José de Costa Rica”). 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 26 nov. 2021.

ROS, Luciano Da. O custo da Justiça no Brasil: uma análise comparativa exploratória. The Observatory of Social and Political Elites of Brazil, v. 2. n. 9. Julho. 2015. Disponível em: http://observatory-elites.org/wp-content/uploads/2012/06/newsletter-Observatorio-v.-2-n.-9.pdf. Acesso em: 21 nov. 2021.

SARKIS, Jamilla Monteiro. O arrependimento como pressuposto de validade da confissão: moralidade e penitência cristã na aplicação da pena. Revista de Estudos Criminais, v. 17, n. 69, 2018.

SILVA, Juliana Ferreira da. O plea bargain e as falsas confissões: uma discussão necessária no sistema de justiça criminal. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Edição Especial Pacote Anticrime, ano 27, n. 318, mai. 2019. Disponível em: https://arquivo.ibccrim.org.br/boletim_artigo/6331-O-pleabargain-e-as-falsas-confissoes-uma-discussao-necessaria-no-sistema-de-justicacriminal. Acesso em: 26 nov. 2021.

SILVA SANCHEZ, Jesus-Maria. Eficiência e direito penal. Barueri: Manole, 2004.

SOUZA, Renee do Ó. A opção político-criminal do acordo de não persecução penal como instrumento de segurança pública. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, v. 74, 2019. Disponível em: http://www.mprj.mp.br/documents/20184/1506380/Renee+do+%C3%93+Souza.pdf. Acesso em: 21 nov. 2021.

SPAGNOLO, Giuseppe. Il riconoscimento della propria responsabilità nel diritto vigente e nelle prospettive di riforma. Rivista Italiana di Diritto e Procedura Penale, v. 23, 1980.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. Barganha e justiça criminal negociada: análise das tendências de expansão dos espaços de consenso no processo penal brasileiro. IBCCRIM. São Paulo, 2015.

Publicado

2024-07-11

Cómo citar

Ramos Krause dos Santos Rocha, L., & Bottino do Amaral, T. (2024). A exigência da confissão no acordo de não persecução penal sob a óptica da Análise Econômica do Direito. Revista Brasileña De Ciencias Penales, 191(n. 191), 261–284. Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/131

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