O discurso de combate à corrupção: análise por uma perspectiva dos estudos de Eugenio Raúl Zaffaroni
Vistas: 8Palabras clave:
Corrupção, Eugenio Raúl Zaffaroni, Operação Lava-Jato, Política criminal, Processo penalResumen
Casos de corrupção política de envergadura até então desconhecida foram deflagrados no Brasil nas últimas duas décadas e receberam uma enorme atenção, especialmente da imprensa e de autoridades responsáveis pela investigação criminal. Em reação, eclodiram discursos de combate à corrupção supostamente inovadores, alguns deles em tom messiânico, prometendo soluções simples, mas sem esclarecer a que preço. Diante dessa “nova” defesa do combate à corrupção, levantou-se o seguinte problema: são esses discursos realmente inovadores ou se tratam de uma renovação, com uma nova roupagem, de um velho discurso que há séculos impulsiona o aumento do poder punitivo, ao custo da restrição de direitos fundamentais de toda a população, mas sem jamais alcançar o fim prometido? Para responder a essa questão, o presente artigo, utilizando como referência a investigação dos arquétipos dos discursos criminológicos realizada por Zaffaroni, desenvolveu uma análise de um desses novos discursos: a defesa das “10 medidas contra a corrupção” propostas por membros do Ministério Público Federal. O estudo foi realizado através da análise discursiva dos argumentos apresentados em defesa dessas medidas, compreendidos dentro de seu contexto jurídico-político, utilizando como referencial teórico três obras de Zaffaroni. Demonstrou-se que esse discurso repete um mesmo arquétipo que há séculos se renova no Direito Penal, com a seguinte estrutura: identifica uma emergência (corrupção); argumenta que essa emergência seria um mal capaz de destruir a sociedade (corrupção como causa fundamental de graves problemas sociais e econômicos); associa esse mal a um grupo de pessoas (os corruptos) que, todavia, parecem-se com toda a população (todos são corruptos em potencial); e, por isso, demanda um aumento do poder punitivo (medidas fortalecem poderes do Ministério Público e restringem direitos fundamentais, notadamente os direitos de defesa) para um maior controle penal de toda a população (medidas seriam aplicáveis a todos os crimes, não apenas à corrupção).
Descargas
Citas
AFFONSO, Julia; COUTINHO, Mateus; BRANDT, Ricardo; MACEDO, Fausto. Força-tarefa da Lava jato ameaça renunciar após Câmara mudar medidas contra a corrupção. Estadão. Blog Fausto Macedo, 30 nov. 2016, disponível em http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/forca-tarefa-da-lava-jato-fala-em-renuncia-coletiva-caso-novo-projeto-anticorrupcao-seja-sancionado-por-temer/ , acesso em 05 jan. 2021.
AMADEUS, Djefferson. Moro finge que não está fingindo que está fingindo que prenderá Lula. Revista Consultor Jurídico, 18 abr. 2017, disponível em https://www.conjur.com.br/2017-abr-18/moro-finge-nao-fingindo-fingindo-prendera-lula - author , acesso em 04 mai. 2021.
AZEVEDO, Reinaldo. Ex-chefão da Lava Jato agora admite: Bolsonaro era o candidato da operação. UOL Notícias. Blog Reinaldo Azevedo, 26 ago. 2019, disponível em https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/2019/08/26/ex-chefao-da-lava-jato-agora-admite-bolsonaro-era-o-candidato-da-operacao/ , acesso em 04 mai. 2021.
BADARÓ, Gustavo. As propostas de alteração do regime de prova ilícita no Processo Penal. Boletim IBCCrim n. 277, 2015.
BENITES, Afonso. Joaquim Barbosa, o quase candidato que desistiu antes da largada. El País. 09 mai. 18. Disponível em https://brasil.elpais.com/brasil/2018/05/09/politica/1525818751_385926.html, acesso em 05 jan. 2021.
CALABRICH, Bruno. Teste de integridade: aplicação, críticas e constitucionalidade. Disponível em http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/apresentacao/artigos/teste-de-integridade-bruno-calabrich.pdf/view , acesso em 05 jan. 2021.
CAMPANHA ‘10 medidas contra a corrupção’ recebe 2 milhões de assinaturas. UOL, 29 mar. 2016, disponível em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/03/29/congresso-recebe-2-milhoes-de-assinaturas-por-medidas-contra-corrupcao.htm , acesso em 05 jan. 2021;
CARVALHO, Luís Gustavo Grandinetti Castanho de; FERREIRA, Alex Daniel Barreto. Um café entre Moro e Ferrajoli: a Operação Lava-Jato vista sob a perspectiva do sistema de garantias. Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, 2017, pp. 421-442.
CORRÊA FILHO, Helio Telho. #Dezmedidas: excludente de ilicitude da prova. Disponível em https://dezmedidas.mpf.mp.br/apresentacao/artigos/nulidades-helio-telho-excludentes-de-ilicitude-da-prova-3a-ed.pdf , acesso em 05 jan. 2021.
DALLAGNOL, Deltan. A luta contra a corrupção: a Lava Jato e o futuro de um país marcado pela impunidade. Rio de Janeiro: Primeira Pessoa, 2017.
GARÓFALO, Rafael. Criminología. Trad.: Pedro Dorado Montero. Florida: Valleda Ediciones, 2007.
GREENWALD, Glenn; REED, Besty; DEMORI, Leandro. Como e por que o intercept está publicando chats privados sobre a Lava Jato e Sergio Moro. The Intercept Brasil, 09 jun. 2019, disponível em https://theintercept.com/2019/06/09/editorial-chats-telegram-lava-jato-moro/ , acesso em 04 mai. 2021.
GUIMARÃES, Bernardo. GONÇALVES, Carlos Eduardo. Introdução à Economia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
HERÓI ou vilão? À frente da Lava Jato, Sérgio Moro divide opiniões no Brasil – De onde veio, quem é e o que pensa juiz que tem tirado o sono dos políticos. G1. Fantástico, 20 mar. 2016, disponível em http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2016/03/heroi-ou-vilao-frente-da-lava-jato-sergio-moro-divide-opinioes-no-brasil.html , acesso em 05 jan. 202.
JÔ Soares entrevista o procurador de justiça Deltan Dallagnol. Gshow. 02 ago 2016, disponível em http://gshow.globo.com/programas/programa-do-jo/episodio/2016/08/02/jo-soares-entrevista-o-procurador-de-justica-deltan-dallagnol.html , acesso em 05 jan 2021.
JOAQUIM Barbosa aparece como nome viável em pesquisa. O Estado de São Paulo, 20 abr. 2017, disponível em http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,joaquim-barbosa-aparece-como-nome-viavel-em-pesquisa,70001745217 , acesso em 05 jan. 2021.
KRAMER, Heinrich; SPRENGER, James. O martelo das feiticeiras. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 2004.
LEITÃO, Miriam. Câmara ameaça o Judiciário por causa da Lava-Jato. O Globo, Blog Miriam Leitão, 30 nov. 2016, disponível em http://blogs.oglobo.globo.com/miriam-leitao/post/camara-tenta-ameaca-o-judiciario-por-causa-da-lava-jato.html , acesso em 05 jan. 2021.
O POWERPOINT roubou a cena durante a coletiva da Lava Jato sobre denúncia contra Lula. VejaSP, 14 set 2016, disponível em https://vejasp.abril.com.br/blog/pop/o-powerpoint-roubou-a-cena-durante-a-coletiva-da-lava-jato-sobre-denuncia-contra-lula/ , acesso em 05 jan. 2021.
ORLANDI, Renzo. “Operazione Mani Pulite” e seu contexto político, jurídico e constitucional. Trad.: Marco Aurelio Nunes da Silveira. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, 2016, vol. 8, n. 15, Jul.-Dez.
PAUPERIO, Leonardo Tocchetto. Recursos penais e impunidade no Brasil. Disponível em http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/apresentacao/artigos/recursos-leo-pauperio-recursos-penais-e-impunidade-no-brasil.pdf/view , acesso em 05 jan. 2021.
PIERRY, Flávia. Joaquim Barbosa é o ‘justiceiro’ do mensalão nas redes sociais. O Globo. 7 set. 2012, disponível em https://oglobo.globo.com/brasil/joaquim-barbosa-o-justiceiro-nas-redes-sociais-6024965, acesso em 05 jan. 2021.
PROCURADOR preso nesta quinta foi à Câmara defender pacote ‘anticorrupção’ do MPF. Revista Consultor Jurídico, 18 mai. 2017, disponível em https://www.conjur.com.br/2017-mai-18/procurador-preso-foi-camara-defender-pacote-anticorrupcao-mpf , acesso em 05 jan. 2021.
RICOBOM, Gisele. Fundação Lava Jato e as Estratégias de Ampliação do Poder Político do Ministério Público Federal. In Livro das parcialidades. Org.: Lenio Luiz Streck; Carol Proner; Marco Aurério de Carvalho; Fabiano Silva dos Santos. Rio de janeiro: Telha, 2021.
ROCHA, Graciliano. Nove procuradores compõem força-tarefa que destrincha a Lava Jato. Folha de São Paulo. Poder, 05 abr. 2015, disponível em http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/04/1612392-nove-procuradores-compoem-forca-tarefa-que-destrincha-a-lava-jato.shtml , acesso em 05 jan. 2021.
RODRIGUES, Fabiana Alves. Lava Jato: Aprendizado institucional e ação estratégica na Justiça. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2020, Edição do Kindle.
RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social. Trad. Gizlene Neder. Rio de Janeiro: Revan, 2004.
SÉRGIO Moro vira boneco de super herói de capa e cobra na mão. Bem Paraná, 13 set. 2017, disponível em http://www.bemparana.com.br/noticia/525757/sergio-moro-vira-boneco-de-super-heroi-de-capa-e-cobra-na-mao , acesso em 05 jan. 2021.
STRECK, Lênio Luiz. Pela primeira vez, Supremo reconhece a parcialidade de Moro. Em Revista Consultor Jurídico, 05 jan. 2021, disponível em https://www.conjur.com.br/2021-jan-05/streck-primeira-vez-stf-reconhece-parcialidade-moro?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter, acesso em 05 jan. 2021.
VIEGAS, Rafael Rodrigues; XAVIER, Lucas Busani. The Political Use of Twitter by the Federal Prosecution Service in Brazil. IAPSS World Congress: Democracy, Identity, and Power. 2021. Disponível em https://www.researchgate.net/publication/351563884_The_Political_Use_of_Twitter_by_the_Federal_Prosecution_Service_in_Brazil , acesso em 05 jun. 2021.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. La función reductora del derecho penal ante un estado de derecho amenazado (o la lógica del carnicero responsable). Trad.: Juan Manuel Fernández Buzzi, 2001, disponível em https://ar.ijeditores.com/articulos.php?idarticulo=42173&print=1, acesso em 05 jan. 2021.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Trad.: Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Origen e Evolución del discurso critico en el Derecho Penal. Buenos Aires: Ediar, 2004.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. BATISTA, Nilo. ALAGIA, Alejandro. SLOKAR, Alejandro. Direito Penal Brasileiro I. Rio de Janeiro, Revan, 2003.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.