Das provas (des)consideradas pePElo Ministério Público em acusações por tráfico de drogas
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Ministério Público; tráfico de drogas; presunção de inocência.Resumen
O presente artigo parte do seguinte questionamento: entre a observância de garantias processuais e a “defesa da sociedade”, como ocorre a consideração das provas pelo Ministério Público em processos de tráfico de drogas? O objetivo da pesquisa foi analisar a atuação do Ministério Público nos processos de tráfico de drogas na Comarca de Salvador/BA a partir das provas produzidas e como elas são consideradas. Para tanto, a metodologia consistiu na análise de conteúdo das alegações finais em processos penais relacionados a imputação de tráfico de drogas no foro de Salvador, distribuídos no ano de 2014 e com sentença penal proferida até setembro de 2019. Foi realizada pesquisa quantitativa – para compreensão do perfil dos réus, bem como das provas normalmente produzidas; e qualitativa – para explorar as características das provas mais utilizadas pelo Ministério Público. Realizou-se então, uma análise da utilização das provas pelo Ministério Público para fundamentar a acusação. Por fim, conclui-se que o Ministério Público desconsidera as violações de garantias processuais, privilegiando a condenação, independentemente das provas produzidas, legitimados pela promessa de defesa da sociedade.
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