Das provas (des)consideradas pePElo Ministério Público em acusações por tráfico de drogas

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Palavras-chave:

Ministério Público; tráfico de drogas; presunção de inocência.

Resumo

O presente artigo parte do seguinte questionamento: entre a observância de garantias processuais e a “defesa da sociedade”, como ocorre a consideração das provas pelo Ministério Público em processos de tráfico de drogas? O objetivo da pesquisa foi analisar a atuação do Ministério Público nos processos de tráfico de drogas na Comarca de Salvador/BA a partir das provas produzidas e como elas são consideradas. Para tanto, a metodologia consistiu na análise de conteúdo das alegações finais em processos penais relacionados a imputação de tráfico de drogas no foro de Salvador, distribuídos no ano de 2014 e com sentença penal proferida até setembro de 2019. Foi realizada pesquisa quantitativa – para compreensão do perfil dos réus, bem como das provas normalmente produzidas; e qualitativa – para explorar as características das provas mais utilizadas pelo Ministério Público. Realizou-se então, uma análise da utilização das provas pelo Ministério Público para fundamentar a acusação. Por fim, conclui-se que o Ministério Público desconsidera as violações de garantias processuais, privilegiando a condenação, independentemente das provas produzidas, legitimados pela promessa de defesa da sociedade.

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Biografia do Autor

Marina Schubert, Universidade de Lisboa

Doutoranda em Direito Penal, Universidade de Lisboa. Mestre em Direito Público, Universidade Federal da Bahia. Graduada e Especialista em Ciências Criminais pela Faculdade Baiana de Direito.

Alessandra Rapacci Mascarenhas Prado , Universidade Federal da Bahia

Professora Associada da Faculdade de Direito e do PPGD da UFBA Brasil. Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais, PUC/SP. Líder do grupo de pesquisa Núcleo de Estudos sobre Sanção Penal (NESP), cadastrado no Diretório do CNPq. Membro do Conselho Penitenciário do Estado da Bahia. Coordenadora Adjunta do IBCCRIM na Bahia.

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Publicado

2024-06-27

Como Citar

Schubert, M., & Rapacci Mascarenhas Prado , A. (2024). Das provas (des)consideradas pePElo Ministério Público em acusações por tráfico de drogas. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 195(195), 131–161. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/220

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