THE EVIDENCE (DIS) CONSIDERED BY THE PUBLIC PROSECUTOR'S OFFICE IN CHARGES FOR DRUG TRAFFICKING
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Public Prosecutor's Office; drug traffic; presumption of innocence.Abstract
This article starts from the following question: between the observance of procedural guarantees and the “defence of society”, how does the consideration of evidence by the Public Ministry in drug trafficking processes occur? The objective of the research was to analyze the role of the Public Ministry in drug trafficking processes in the District of Salvador/BA from the evidence produced and how they are considered. To this end, the methodology consisted of analyzing the content of the final allegations in criminal proceedings related to the imputation of drug trafficking in the jurisdiction of Salvador, distributed in 2014 and with a criminal sentence handed down until September 2019. Quantitative research was carried out - for understanding the profile of the defendants, as well as the evidence normally produced; and qualitative – to explore the characteristics of the evidence most used by the Public Ministry. An analysis of the use of evidence by the Public Prosecutor's Office to substantiate the accusation was then carried out. Finally, it is concluded that the Public Ministry disregards the violations of procedural guarantees, favoring the conviction, regardless of the evidence produced, legitimized by the promise of defense of society.
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