Privatização de presídios
Palabras clave:
Privatização de presídios, Estado liberal, Execução penal, Dignidade da pessoa humana, Monopólio estatal da forçaResumen
O artigo enfrenta, no contexto da crise do sistema penitenciário brasileiro, a proposta de "privatização dos presídios", examinando-a à luz da teoria liberal do Estado e da Constituição Federal de 1988. Recorrendo ao pensamento de Locke, Hobbes, Bobbio e Foucault, o autor demonstra que a liberdade e sua privação constituem objeto de tutela indeclinável e indelegável do Estado, detentor do monopólio da força como fundamento de sua soberania, e distingue a participação socialmente interessada da comunidade, própria dos Conselhos da Comunidade e Patronatos, da apropriação econômica da execução penal pela iniciativa privada. Sustenta que a redução do conceito de liberdade ao mero direito de ir e vir mascara a amplitude real desse bem jurídico e que a Constituição exclui a liberdade e a dignidade humana do âmbito da atividade econômica. Conclui que a privatização dos presídios é incompatível com os postulados do Estado Democrático de Direito, configurando negação do Estado e da dignidade do preso.
Descargas
Citas
-
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.






