Privatização de presídios

Autores/as

  • Luís Fernando Camargo de Barros Vidal Associação Juízes para a Democracia, AJD, Brasil

Palabras clave:

Privatização de presídios, Estado liberal, Execução penal, Dignidade da pessoa humana, Monopólio estatal da força

Resumen

O artigo enfrenta, no contexto da crise do sistema penitenciário brasileiro, a proposta de "privatização dos presídios", examinando-a à luz da teoria liberal do Estado e da Constituição Federal de 1988. Recorrendo ao pensamento de Locke, Hobbes, Bobbio e Foucault, o autor demonstra que a liberdade e sua privação constituem objeto de tutela indeclinável e indelegável do Estado, detentor do monopólio da força como fundamento de sua soberania, e distingue a participação socialmente interessada da comunidade, própria dos Conselhos da Comunidade e Patronatos, da apropriação econômica da execução penal pela iniciativa privada. Sustenta que a redução do conceito de liberdade ao mero direito de ir e vir mascara a amplitude real desse bem jurídico e que a Constituição exclui a liberdade e a dignidade humana do âmbito da atividade econômica. Conclui que a privatização dos presídios é incompatível com os postulados do Estado Democrático de Direito, configurando negação do Estado e da dignidade do preso.

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Biografía del autor/a

Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, Associação Juízes para a Democracia, AJD, Brasil

Juiz de Direito em Santo André, Associação "Juízes para a Democracia", Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

Citas

-

Publicado

1993-04-01

Cómo citar

VIDAL, Luís Fernando Camargo de Barros. Privatização de presídios. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 2, n. 2, p. 56–63, 1993. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3234. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Doctrina Nacional
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