A conexão penal
Palabras clave:
Conexão penal, Conexidade substancial, Pluralidade de crimes, Conexão teleológica, Concurso de crimesResumen
O artigo trata do problema da conexidade substancial no Direito Penal, matéria pouco sistematizada na doutrina brasileira e italiana, que frequentemente confunde a conexão substancial com a conexão processual e com o conflito aparente de normas. O autor propõe classificar as espécies de conexão de crimes a partir de seus dois elementos indispensáveis, a pluralidade de crimes e o nexo, subdividindo-a em objetiva, nas formas ocasional, necessária e continuativa, e subjetiva, nas formas teleológica e consequencial. Examinando a jurisprudência sobre falsidade e estelionato, conclui que a conexão substancial permanece desprezada pelos Tribunais, que a confundem com a absorção decorrente do princípio da especialidade.
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