Cálculo de pena e o dever de motivar

Autores/as

  • Sérgio Salomão Shecaira

Palabras clave:

Cálculo de pena, Motivação, Dosimetria, Sistema trifásico, Nulidade

Resumen

O artigo examina o dever de motivar o cálculo da pena, à luz do art. 93, IX, da CF/88 e do art. 68 do Código Penal, que instituiu o sistema trifásico de dosimetria. A metodologia é dogmática, com análise histórica, doutrinária e jurisprudencial. O autor sustenta que, quanto maior o poder discricionário conferido ao juiz, mais necessária se torna a fundamentação, que serve como garantia do condenado e das partes, além de permitir o controle da legalidade e da constitucionalidade pelos tribunais superiores. Examina cada fase do cálculo da pena, alertando para os principais equívocos jurisprudenciais, como a vedação ao bis in idem, a impossibilidade de a atenuante reduzir a pena aquém do mínimo legal, e a forma correta de aplicação sucessiva das causas de aumento e de diminuição. Conclui que a motivação deve ser clara e detalhada, sob pena de nulidade, por constituir elemento essencial da sentença condenatória.

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Citas

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Publicado

1994-04-01

Cómo citar

SHECAIRA, Sérgio Salomão. Cálculo de pena e o dever de motivar. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 6, n. 6, p. 161–170, 1994. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3313. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Doctrina Nacional
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