O direito de mera ordenação social no sistema jurídico-penal alemão

Autores/as

  • Heliana Maria de Azevedo Coutinho

Palabras clave:

Direito de mera ordenação social, Descriminalização, Coima, Censurabilidade, OWiG

Resumen

O artigo examina o sistema alemão das Ordnungswidrigkeiten (meras ordenações sociais), surgido no pós-guerra como alternativa à hipercriminalização do Estado Nacional-Socialista e como instrumento de descriminalização de condutas eticamente indiferentes, que lesam apenas interesses administrativos e de bem-estar social (Daseinvorsorge). A metodologia é histórico-dogmática, com análise das doutrinas de Goldschmidt, Erik Wolf e Eberhard Schmidt, que fundamentaram a distinção material entre ilícito penal e ilícito administrativo. A autora descreve a estrutura da Lei de Mera Ordenação Social de 1968 (OWiG), caracterizada pela censurabilidade (Vorwerfbarkeit) em vez de culpabilidade, pela coima (Geldbusse) como sanção pecuniária, e por procedimento administrativo simplificado, regido pelo princípio da oportunidade. Conclui que o modelo alemão pode inspirar a criação dos juizados especiais penais previstos no art. 98, I, da CF/88.

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Biografía del autor/a

Heliana Maria de Azevedo Coutinho

Juíza Substituta.

Citas

-

Publicado

1994-07-01

Cómo citar

COUTINHO, Heliana Maria de Azevedo. O direito de mera ordenação social no sistema jurídico-penal alemão. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 7, n. 7, p. 91–102, 1994. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3323. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Doctrina Nacional
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