O direito de mera ordenação social no sistema jurídico-penal alemão
Palabras clave:
Direito de mera ordenação social, Descriminalização, Coima, Censurabilidade, OWiGResumen
O artigo examina o sistema alemão das Ordnungswidrigkeiten (meras ordenações sociais), surgido no pós-guerra como alternativa à hipercriminalização do Estado Nacional-Socialista e como instrumento de descriminalização de condutas eticamente indiferentes, que lesam apenas interesses administrativos e de bem-estar social (Daseinvorsorge). A metodologia é histórico-dogmática, com análise das doutrinas de Goldschmidt, Erik Wolf e Eberhard Schmidt, que fundamentaram a distinção material entre ilícito penal e ilícito administrativo. A autora descreve a estrutura da Lei de Mera Ordenação Social de 1968 (OWiG), caracterizada pela censurabilidade (Vorwerfbarkeit) em vez de culpabilidade, pela coima (Geldbusse) como sanção pecuniária, e por procedimento administrativo simplificado, regido pelo princípio da oportunidade. Conclui que o modelo alemão pode inspirar a criação dos juizados especiais penais previstos no art. 98, I, da CF/88.
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