A imunidade penal do advogado na Lei 8.906, de 4.7.94 - Estatuto da OAB

Autores/as

  • Fábio Medina Osório Promotoria de Justiça no Rio Grande do Sul, PJRS, Brasil

Palabras clave:

Cooperação internacional, Processo penal transnacional, Garantias processuais, Extradição, Direitos fundamentais

Resumen

O texto examina a imunidade penal do advogado prevista no art. 7º, § 2º, da Lei 8.906/94, que afasta a punibilidade por injúria, difamação e desacato praticados no exercício profissional. Sob método jurídico-dogmático, analisa a natureza da imunidade, a exclusão da calúnia, o animus narrandi e defendendi, a expressão "em juízo ou fora dele" e a extensão às ofensas contra juízes e membros do Ministério Público. Conclui que a imunidade só incide quando as ofensas forem concretamente indispensáveis ao exercício da plena defesa, compatibilizando-se com os princípios constitucionais da isonomia, da honra e da autoridade, sob pena de configurar privilégio odioso e discriminatório.

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Biografía del autor/a

Fábio Medina Osório, Promotoria de Justiça no Rio Grande do Sul, PJRS, Brasil

Promotor de Justiça no Rio Grande do Sul.

Citas

-

Publicado

1995-01-01

Cómo citar

OSÓRIO, Fábio Medina. A imunidade penal do advogado na Lei 8.906, de 4.7.94 - Estatuto da OAB. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 9, n. 9, p. 93–103, 1995. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3375. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Doctrina Nacional
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