A imunidade penal do advogado na Lei 8.906, de 4.7.94 - Estatuto da OAB
Palabras clave:
Cooperação internacional, Processo penal transnacional, Garantias processuais, Extradição, Direitos fundamentaisResumen
O texto examina a imunidade penal do advogado prevista no art. 7º, § 2º, da Lei 8.906/94, que afasta a punibilidade por injúria, difamação e desacato praticados no exercício profissional. Sob método jurídico-dogmático, analisa a natureza da imunidade, a exclusão da calúnia, o animus narrandi e defendendi, a expressão "em juízo ou fora dele" e a extensão às ofensas contra juízes e membros do Ministério Público. Conclui que a imunidade só incide quando as ofensas forem concretamente indispensáveis ao exercício da plena defesa, compatibilizando-se com os princípios constitucionais da isonomia, da honra e da autoridade, sob pena de configurar privilégio odioso e discriminatório.
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