Contradição entre as respostas e soberania do júri

Autores/as

  • Francis Selwyn Davis

Palabras clave:

Tribunal do Júri, Contradição nos quesitos, Prova pericial, Nulidade, Soberania do júri

Resumen

O parecer examina a regularidade de processo criminal submetido ao Tribunal do Júri, no qual se apontam vícios na perícia complementar e contradição entre as respostas aos quesitos. Analisa a nomeação do perito relator por indicação nominal do Assistente do Ministério Público, em violação ao art. 276 do Código de Processo Penal, bem como a nulidade do laudo elaborado por um só perito, ante a Súmula 361 do Supremo Tribunal Federal, e a colheita parcial dos esclarecimentos em Plenário. Sustenta que o Júri reconheceu que o réu agiu em defesa própria, contra agressão atual, e, em seguida, afirmou que o crime foi praticado por motivo fútil, configurando manifesta incongruência. Conclui pela nulidade do julgamento, ex vi do parágrafo único do art. 564 do Código de Processo Penal, impondo-se novo julgamento que respeite a soberania do Júri.

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Citas

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Publicado

1995-04-01

Cómo citar

DAVIS, Francis Selwyn. Contradição entre as respostas e soberania do júri. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 10, n. 10, p. 169–175, 1995. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3399. Acesso em: 20 oct. 2026.
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