Contradição entre as respostas e soberania do júri
Palabras clave:
Tribunal do Júri, Contradição nos quesitos, Prova pericial, Nulidade, Soberania do júriResumen
O parecer examina a regularidade de processo criminal submetido ao Tribunal do Júri, no qual se apontam vícios na perícia complementar e contradição entre as respostas aos quesitos. Analisa a nomeação do perito relator por indicação nominal do Assistente do Ministério Público, em violação ao art. 276 do Código de Processo Penal, bem como a nulidade do laudo elaborado por um só perito, ante a Súmula 361 do Supremo Tribunal Federal, e a colheita parcial dos esclarecimentos em Plenário. Sustenta que o Júri reconheceu que o réu agiu em defesa própria, contra agressão atual, e, em seguida, afirmou que o crime foi praticado por motivo fútil, configurando manifesta incongruência. Conclui pela nulidade do julgamento, ex vi do parágrafo único do art. 564 do Código de Processo Penal, impondo-se novo julgamento que respeite a soberania do Júri.
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