Um pouco da história luso-brasileira
Palabras clave:
História do Direito Penal, Ordenações, Código Criminal do Império, Reforma penal, PenasResumen
O texto examina a história do Direito Penal luso-brasileiro, desde o período colonial até a edição do Código Criminal do Império, de 1830. Analisa as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, destacando o caráter cruel das penas, o vasto catálogo de infrações e a existência de categorias privilegiadas de sujeitos. Examina as leis extravagantes e as tendências de reforma inspiradas pelo Iluminismo e por Beccaria, bem como o projeto de Mello Freire. Analisa o período imperial, as bases da Constituição portuguesa, os princípios para as novas leis penais proclamados pela Carta de 1824 e os projetos de Vasconcellos e Clemente Pereira que resultaram no Código Criminal do Império, que reduziu as hipóteses de pena de morte, aboliu as penas infamantes, exceto os açoites, e introduziu a prisão como autêntica sanção penal, além da multa, da suspensão e da perda do emprego.
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