Crime de ofensa à memória de pessoa falecida — crime cometido através da imprensa — concurso de circunstâncias modificativas agravantes

Autores/as

  • Miguel Nuno Pedrosa Machado Universidade de Lisboa, ULisboa, Portugal [Miguel Nuno Pedrosa Machado]

Palabras clave:

Ofensa à memória de pessoa falecida, Crime de imprensa, Circunstâncias agravantes, Qualificação jurídica, Prova da verdade

Resumen

O parecer examina a qualificação jurídico-penal de ofensas à memória de pessoa falecida praticadas através da imprensa, analisando a definição e qualificação do crime, sua configuração como crime de imprensa, o tipo do art. 169.º do Código Penal português e o concurso de circunstâncias modificativas agravantes. Sustenta que o juiz não está vinculado à qualificação da acusação, competindo-lhe definir o objeto do processo e aplicar o direito vigente. Conclui que os fatos descritos preenchem o crime de ofensa à memória de pessoa falecida, na forma qualificada pelo art. 167.º, n. 2, não sendo admissível a prova da verdade, e que o despacho de não-pronúncia deve ser revogado e substituído por outro que receba a acusação e permita o julgamento.

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Biografía del autor/a

Miguel Nuno Pedrosa Machado, Universidade de Lisboa, ULisboa, Portugal [Miguel Nuno Pedrosa Machado]

Faculdade de Direito da Universidade Católica e da Faculdade de Direito de Lisboa.

Citas

-

Publicado

1995-12-01

Cómo citar

MACHADO, Miguel Nuno Pedrosa. Crime de ofensa à memória de pessoa falecida — crime cometido através da imprensa — concurso de circunstâncias modificativas agravantes. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 12, n. 12, p. 50–75, 1995. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3422. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Doctrina internacional
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