Alguns aspectos da estrutura dos crimes omissivos
Palabras clave:
Crimes omissivos, Omissão, Dever de agir, Posição de garantidor, LegalidadeResumen
O texto examina a estrutura dos crimes omissivos, partindo da diferenciação entre ação e omissão e da insuficiência dos critérios da energia, da causalidade e do ponto de gravidade da conduta. Sustenta que a omissão é modalidade de conduta valorada, com fundamento axiológico e não ontológico, e que sua relevância decorre do dever de agir e da proteção do bem jurídico. Analisa a aplicação da teoria da condição à omissão, o incremento do risco como critério complementar, a distinção entre crimes omissivos próprios e impróprios, a posição de garantidor e a cláusula da equivalência, concluindo pela necessidade de previsão expressa dos delitos omissivos impróprios na Parte Especial, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
Descargas
Citas
-
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.






