Expedição de mandado de prisão
trânsito em julgado de sentença condenatória
Palabras clave:
Mandado de prisão, Trânsito em julgado, Efeito devolutivo, Execução provisória, Reformatio in pejusResumen
O artigo examina a expedição de mandado de prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, a partir de habeas corpus julgado pelo Supremo Tribunal Federal em favor de réu condenado em primeira instância. A exposição reconstrói o relatório e os votos proferidos, discutindo a competência da Corte, o efeito meramente devolutivo dos recursos extraordinário e especial e a jurisprudência sobre a execução provisória. A investigação analisa se a sentença condicionou a expedição do mandado ao trânsito em julgado e se, não tendo o Ministério Público recorrido dessa parte, o tribunal revisor não poderia reformá-la de ofício. O texto conclui, por maioria, pela concessão da ordem.
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Citas
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 68.726-1/DF. Relator: Min. Néri da Silveira. Pleno. DJU 20 nov. 1992.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 68.968-MG. Relator: Min. Paulo Brossard. RTJ 141, p. 523.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 69.605-RJ. Relator: Min. Octavio Gallotti. DJ 04 dez. 1992.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 70.798-RJ. Relator: Min. Sepúlveda Pertence. DJ 06 maio 1994.
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