Algumas notas sobre a associação para fins de tráfico de entorpecentes
Palabras clave:
Associação para o tráfico, Entorpecentes, Conflito de normas, Lei 8.072/90, DerrogaçãoResumen
O artigo examina se o art. 14 da Lei 6.368/76 foi ab-rogado, derrogado ou mantido pelo art. 8.º da Lei 8.072/90, que trata da associação para fins de tráfico de entorpecentes. A metodologia usada é a análise dogmática e jurisprudencial, com exame da doutrina, do conflito aparente de normas e das decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A exposição confronta as correntes da ab-rogação, da derrogação parcial e da manutenção do tipo. A investigação conclui que o preceito primário subsiste e apenas o secundário foi derrogado, prevalecendo a pena do art. 8.º.
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