A fixação da pena abaixo do mínimo legal
corolário do princípio da individualização da pena e do princípio da culpabilidade
Palabras clave:
Atenuante, Legalidade, Dessocialização, Proporcionalidade, SeletividadeResumen
O artigo analisa a possibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal, a partir da decisão que reconheceu a incidência da atenuante da confissão espontânea. A exposição examina a individualização da pena e a culpabilidade como parâmetros para a determinação da sanção, com especial atenção ao art. 59 do Código Penal. A investigação sustenta que a consideração das circunstâncias concretas do fato e da culpabilidade individualizada impede que a pena seja estabelecida por critérios exclusivamente matemáticos. O texto defende que a vedação à fixação da pena abaixo do mínimo legal contraria esses princípios e afirma a necessidade de limitar a intervenção penal à medida da culpabilidade pelo fato.
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Citas
FERRAJOLI, Luigi. Derecho y razón: teoría del garantismo penal. Trad. Perfecto Andrés Ibáñez, Alfonso Ruiz Miguel, Juan Carlos Bayón Mahino, Juan Terradillos Basoco, Rocío Cantarero Bandrés. Madrid: Trotta, 1997.
NEUMANN, Elias. Prisión abierta. Buenos Aires: Depalma, 1984.
ZAFFARONI, Eugenia Raúl. En busca de las penas perdidas: deslegitimación y dogmática jurídico-penal. 2. ed. Santa Fé de Bogotá: Temis, 1993.
ZAFFARONI, Eugenia Raúl. La culpabilidad en el siglo XXI. Revista Debate Penal. San Marcos, 1993.
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