Previsibilidade do comportamento do apenado

uma missão impossível

Autores/as

  • Elza Ibrahim

Palabras clave:

Psicólogo institucional, Preso, Exame criminológico, Periculosidade, Previsibilidade de comportamento

Resumen

O Judiciário espera dos trabalhadores em saúde mental, no exame criminológico, o atestado da previsibilidade de comportamento futuro do sentenciado, porque "está na lei". Essa missão é impossível e só realizável fundada em um simplismo de conhecimento, num determinismo causal, fechado e simplório. Aos técnicos da CTC, ao contrário das expectativas dos órgãos que acompanham e deliberam sobre a execução penal, cabe esclarecer as condições psíquicas humanas. Cabe buscar o trabalho conjunto da psicologia e do direito a fim de alcançar melhores condições de cumprimento de pena e respeito à dignidade humana.

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Citas

BASAGLIA, Franco. A psiquiatria alternativa. São Paulo: Brasil Debates, 1982.

COSTA MAYRING, Álvaro da. Exame criminológico. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

IBRAHIM, Elza. Exame criminológico (execução penal: estudos e pareceres). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1995.

RAUTER, Cristina. Diagnóstico psicológico do criminoso: tecnologia do preconceito. Revista do Departamento de Psicologia da UFF, 1989.

THOMPSON, Augusto. A questão penitenciária. Rio de Janeiro: Vozes, 1976.

Publicado

1999-10-01

Cómo citar

IBRAHIM, Elza. Previsibilidade do comportamento do apenado: uma missão impossível. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 28, n. 28, p. 252–254, 1999. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3912. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Criminologia e Medicina Legal
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