Aplicação da pena
Palabras clave:
Pena, Aplicação, Substituição, Circunstâncias, RegimeResumen
O trabalho judicial para a individualização da sanção penal passa pelo exame do sistema de penas, com especial relevância para as hipóteses de substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direito, ampliadas com as modificações introduzidas pela Lei 9.714/98. Depois de feita a classificação da conduta, com as elementares e as qualificadoras do delito, o juiz calculará a pena; nesse trabalho, considerará as circunstâncias do delito, passando por três fases. Em primeiro lugar, com as circunstâncias judiciais, definirá a pena-base; depois, fará incidir as circunstâncias atenuantes ou agravantes; por último, as causas de aumento ou diminuição. É trabalho técnico, complexo, de grave repercussão sobre a liberdade do réu.
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