Inquérito policial
Segredo de justiça. Determinação de quebra de sigilo bancário. Inadmissibilidade de impedir os advogados de exercerem direitos fundamentais para a efetiva defesa
Palabras clave:
Inquérito policial, Segredo de justiça, Quebra de sigilo bancário, Prerrogativas do advogado, Ampla defesaResumen
O artigo examina a atuação dos impetrantes, advogados constituídos por empresa investigada em inquérito policial, diante da determinação judicial que decretou segredo de justiça sobre peças relativas à quebra de sigilo bancário e telefônico. A exposição demonstra que o Juízo impediu o acesso dos profissionais a esses autos em apartado, inclusive às próprias decisões autorizadoras das medidas excepcionais. A investigação sustenta que tal restrição viola prerrogativas profissionais e garantias fundamentais da ampla defesa e do contraditório. A conclusão é pela impetração de mandado de segurança, com pedido de liminar, para assegurar aos advogados o exame integral dos autos e a efetiva defesa de seus constituintes.
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