Inquérito policial

Segredo de justiça. Determinação de quebra de sigilo bancário. Inadmissibilidade de impedir os advogados de exercerem direitos fundamentais para a efetiva defesa

Autores/as

  • Antonio Carlos da Gama Barandier
  • Marco Antonio Fonseca Guimarães
  • Marcio Gaspar Barandier
  • Leonardo Gonçalves Albernaz

Palabras clave:

Inquérito policial, Segredo de justiça, Quebra de sigilo bancário, Prerrogativas do advogado, Ampla defesa

Resumen

O artigo examina a atuação dos impetrantes, advogados constituídos por empresa investigada em inquérito policial, diante da determinação judicial que decretou segredo de justiça sobre peças relativas à quebra de sigilo bancário e telefônico. A exposição demonstra que o Juízo impediu o acesso dos profissionais a esses autos em apartado, inclusive às próprias decisões autorizadoras das medidas excepcionais. A investigação sustenta que tal restrição viola prerrogativas profissionais e garantias fundamentais da ampla defesa e do contraditório. A conclusão é pela impetração de mandado de segurança, com pedido de liminar, para assegurar aos advogados o exame integral dos autos e a efetiva defesa de seus constituintes.

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Citas

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Publicado

2001-09-01

Cómo citar

BARANDIER, Antonio Carlos da Gama; GUIMARÃES, Marco Antonio Fonseca; BARANDIER, Marcio Gaspar; ALBERNAZ, Leonardo Gonçalves. Inquérito policial: Segredo de justiça. Determinação de quebra de sigilo bancário. Inadmissibilidade de impedir os advogados de exercerem direitos fundamentais para a efetiva defesa. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 35, n. 35, p. 203–210, 2001. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/4054. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Pareceres e Trabalhos Forenses
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