Execução provisória da pena

Autores/as

  • José Barcelos de Souza

Palabras clave:

Execução provisória da pena, Presunção de não culpabilidade, Habeas corpus, Sentença condenatória recorrível, Recursos sem efeito suspensivo

Resumen

O artigo examina a execução provisória da pena em face da presunção constitucional de não culpabilidade. A exposição parte do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no HC 80.535-3-SC, no qual se admitiu a execução penal provisória de sentença condenatória sujeita a recursos despidos de efeito suspensivo. A investigação demonstra que o relator, embora tenha afirmado firme convicção pela inconstitucionalidade da medida, negou a ordem, acompanhando a jurisprudência dominante. A conclusão sustenta que a decisão encerra um absurdo jurídico, pois a legislação processual penal somente admite a execução da pena após o trânsito em julgado da condenação, sendo incompatível com a presunção de inocência qualquer modalidade de execução criminal provisória.

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Citas

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Publicado

2001-09-01

Cómo citar

SOUZA, José Barcelos de. Execução provisória da pena. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 35, n. 35, p. 297–307, 2001. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/4059. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Comentário de Jurisprudência
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