Execução provisória da pena
Palabras clave:
Execução provisória da pena, Presunção de não culpabilidade, Habeas corpus, Sentença condenatória recorrível, Recursos sem efeito suspensivoResumen
O artigo examina a execução provisória da pena em face da presunção constitucional de não culpabilidade. A exposição parte do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no HC 80.535-3-SC, no qual se admitiu a execução penal provisória de sentença condenatória sujeita a recursos despidos de efeito suspensivo. A investigação demonstra que o relator, embora tenha afirmado firme convicção pela inconstitucionalidade da medida, negou a ordem, acompanhando a jurisprudência dominante. A conclusão sustenta que a decisão encerra um absurdo jurídico, pois a legislação processual penal somente admite a execução da pena após o trânsito em julgado da condenação, sendo incompatível com a presunção de inocência qualquer modalidade de execução criminal provisória.
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