A falsificação da moeda única européia (euro)
o tratamento jurídico na União Européia
Palabras clave:
Falsificação de moeda, Moeda única, Euro, Crime transnacional, União EuropéiaResumen
O presente artigo contém, inicialmente, um breve histórico da falsificação de moedas no contexto de cooperações ou integrações regionais, uniões aduaneiras e, principalmente, dos EUA. Em seguida, apresenta uma análise da falsificação de moedas enquanto um crime transnacional e o respectivo tratamento que recebeu na Convenção de Genebra, de 1929. Refere-se, ainda, à situação da falsificação de reservas internacionais e transações monetárias — principalmente, a respeito do uso e da falsificação do dólar no exterior, e das respectivas políticas de combate. Revela também o desenvolvimento paulatino da integração regional econômica na Europa até a adoção de uma moeda única (euro) e a respectiva perda de jurisdição monetária por parte dos Estados-membros para o Sistema Europeu de Bancos Centrais. Por fim, delineia considerações a respeito da falsificação da moeda única européia, mas especificamente sobre quem tem competência para proteger penalmente o euro, como se definem as políticas criminais dos Estados-membros e da União Européia, e a questão de ser a proteção penal do euro a base para uma competência penal da UE.
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