O processo penal no do Estado Democrático de Direito, suas tendências orientadoras e a vítima de crime

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Autores

  • Charles Martins Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Palavras-chave:

Estado Democrático de Direito, Sistema de Justiça, Vítima de crime, Processo penal constitucional, Direitos Humanos.

Resumo

O presente artigo objetiva,  de uma perspectiva do Estado Democrático de Direito, discorrer sobre a participação da vítima no processo penal. Nesse propósito, vale-se de alguns contemporâneos “modelos de reflexão” ou “marcos teóricos” do Direito Processual Penal. Sustenta-se que, como resultado do conjunto dos valores liberais e sociais sintetizados em nosso modelo de Estado, o processo penal deve ser um mecanismo que permita uma maior transparência e controle da atividade persecutória do Estado, para a qual a participação da vítima pode contribuir. O processo deve, igualmente, ser um instrumento democrático e dialógico, que permita a diminuição das soluções punitivas mediante soluções consensuais que atendam os interesses de todos, inclusive das vítimas.

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Publicado

2022-04-04

Como Citar

Martins, C. (2022). O processo penal no do Estado Democrático de Direito, suas tendências orientadoras e a vítima de crime. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 189(189), 51–94. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/15

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