A aplicação do princípio do dubio pro societate à luz da virada hermenêutica filosófica
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In dubio pro societate, Filosofia da consciência, Virada hermenêutica linguística, Decisões, Supremo Tribunal FederalResumo
Apesar do linguistic turn de Ludwig Wittgenstein e da virada hermenêutica filosófica-ontológica-existencial de Martin Heidegger e Hans-Georg Gadamer, ainda se mostra presente na doutrina e na jurisprudência brasileiras a utilização da visão metafísica e do paradigma da filosofia da consciência na interpretação jurídica. A aplicação do princípio do in dubio pro societate é um claro exemplo dessa afirmação. Contudo, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário 1.067.392/CE, relatoria de Gilmar Ferreira Mendes, por 3x2 votos, entendeu que, na decisão de pronúncia no júri, exige-se uma valoração racional da prova, não sendo suficiente a pronúncia do acusado, a mera alegação abstrata de que, na dúvida, deve-se aplicar sempre o princípio do in dubio pro societate. A partir dessa decisão, entende-se que, no que toca à sua aplicação, deu-se um importante passo para a superação da visão metafísica e da filosofia da consciência, materializada no esquema sujeito-objetivo. A pesquisa se utilizará da técnica da revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial sobre o assunto, valendo-se, igualmente, de obras da teoria do direito, hermenêutica filosófica e jurídica, na tentativa de apresentar ao leitor que este princípio recebeu uma nova roupagem com a nova decisão da 2ª Turma do STF.
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Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
BARBERIS, Mauro. Neoconstitucionalismo. Revista Brasileira de Direito Constitucional, São Paulo, n. 7, v. 1, p. 18-30, jan./jun., 2006.
BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. Revista da Emerj, Rio de Janeiro, v. 6, n. 23, p. 25-65, 2003.
BUSATO, Paulo César. Base de uma teoria do delito a partir da filosofia da linguagem. Revista de Estudos Criminais. Ano X –2011. nº. 42. págs. 101/121, 2011.
CASARA, Rubens R.R. Mitologia processual penal. São Paulo: Saraiva, 2014.
CRUZ, Álvaro Ricardo de Sousa; OLIVEIRA, Felipe Faria. A teoria da ponderação de valores e os direitos fundamentais: avanços e críticas. In: Leituras complementares de Direito Constitucional. Teoria da Constituição. Org. Marcelo Novelino. Salvador: Editora Juspodivm, 2009.
FONTELES, Samuel Sales. Hermenêutica constitucional. Salvador: editora JusPODIVM, 2018.
GADAMER, Hanr-Georg. Verdade e método: fundamentos de hermenêutica filosófica. Petrópolis: Vozes, 1997.
LOPES, Ana Maria D’Ávila. A hermenêutica jurídica de Gadamer. Brasília a. 37 n. 145 jan./mar., p. 101-112, 2000.
LOPES JR. Aury. Direito processual penal. 12ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
MACHADO, Antônio Alberto. Curso de Processo Penal. 6ª ed. Atual. de acordo com a Lei nº.12.850/13. São Paulo: Atlas, 2014.
MAGALHÃES FILHO, Glauco Barreira. Hermenêutica Jurídica e Unidade Axiológica da Constituição. 4. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2011.
MELLO NETO, Benedicto de; SANTOS, Diego Prezzi. BRASIL: A leitura pós-Constituição do brocardo in dubio pro socieatet. Análise de precendentes que afastaram sua aplicação. Nómadas. Revista crítica de Ciências Sociales y Jurídica. Num. Especial: América Latina. 2012.
MESQUITA, José Ignácio Botelho de. Exposição introdutória. Teses, estudos e pareceres de processo civil. São Paulo: RT, v.1, 2005.
NUCCI, Guilherme de Sousa. Presunção de culpa, pena antecipada e paradigma da ilegalidade: as antíteses do estado democrático de direito. Revista dos Tribunais. Vol. 906-2011, p. 287 – 316. Abr./2011. Doutrinas Essenciais Processo Penal. Vol. 1, p. 147-175, jun/2012, DTR 2011-1314.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
HART, Herbert Lionel Adolphus. O conceito de direito. Pós-escrito organizado por Penelope A. Bulloch e Joseph Raz. Tradução Antonio de Oliveira Sette-Câmara. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. Trad. Marcia Sá Cavalcante Schuback. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 2001.
OLIVEIRA, David Barbosa. A reviravolta linguística na teoria do Direito: a filosofia da linguagem na determinação teórica de Kelsen, Ross e Hart. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), janeiro-abril, p. 33-41, 2017.
PALMER, Richard E. Hermenêutica. Trad. Maria Luísa Ribeiro Ferreira. Lisboa: Edições 70, 2006;
RIBEIRO, Fernando José Armando; BRAGA, Bárbara Gonçalves de Araújo. A aplicação do Direito na perspectiva hermenêutica de Hans-Georg Gadamer. Revista de Informação Legislativa Brasília, a. 45 n. 177, p.65-283 jan./mar., 2008.
WITTGENSTEIN, Ludwig. Investigações filosóficas. São Paulo: Abril Cultural, 1975.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: WMF, 2009.
SANTOS, Bruno Aguiar. Neoconstitucionalismo: a ideologia fadada ao fracasso do arbítrio. Salvador: Juspodivm, 2018.
SILVA, Virgílio Afonso da. Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, n. 1, p. 607-630, 2003.
SOARES, Ricardo Maurício Freire. Hermenêutica Jurídica. Col. Saberes do Direito. Org. Alice Biachini e Luiz Flávio Gomes. São Paulo: Saraiva, 2013.
STRECK, Lenio Luiz. Contra o neoconstitucionalismo. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba, n. 4, p. 9-27, jan./jun., 2011.
STRECK, Lenio Luiz. Bases para a compreensão da hermenêutica jurídica em tempos de superação do esquema sujeito-objeto, Revista Sequência, nº. 54, p. 29-46, jul., 2007.
STRECK, Lenio Luiz. A discricionariedade nos sistemas jurídicos contemporâneos. Col. Hermenêutica, Teoria do Direito e Argumentação. Coord. Lenio Luiz Streck, 2ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2019.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica, Constituição e autonomia do Direito. Revista de Estudo Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD). 65-67. Janeiro-junho, 2009.
TARUFFO, Michele. A motivação da sentença cível. Trad. Daniel Mitidiero, Rafael Abreu, Vitor de Paula Ramos. 1. ed. São Paulo: Marcial Pons, 2015.
STRECK, Lenio Luiz; OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. O que é isto – as garantias processuais penais? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
ZANETI JR. Hermes. Teria da decisão judicia no código de processo Civil: uma ponte entre hermenêutica e analítica. Revista de Processo. vol.259/2016. Set, p. 21-53,2016.
ZVEIBIL, Daniel Guimarães. O arbítrio palavreado no Processo Penal. breve ensaio sobre a pronúncia e o in dubio pro societate. Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 74/2008, p. 281 – 298. Set - Out , 2008.
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