A aplicação do princípio do dubio pro societate à luz da virada hermenêutica filosófica

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Autores

  • Pedro Rafael Malveira Deocleciano Centro Universitário Católica de Quixadá
  • Júlio César Matias Lobo Universidade Católica de Pernambuco
  • Janile Lima Viana Universidade Católica de Pernambuco

Palavras-chave:

In dubio pro societate, Filosofia da consciência, Virada hermenêutica linguística, Decisões, Supremo Tribunal Federal

Resumo

Apesar do linguistic turn de Ludwig Wittgenstein e da virada hermenêutica filosófica-ontológica-existencial de Martin Heidegger e Hans-Georg Gadamer, ainda se mostra presente na doutrina e na jurisprudência brasileiras a utilização da visão metafísica e do paradigma da filosofia da consciência na interpretação jurídica. A aplicação do princípio do in dubio pro societate é um claro exemplo dessa afirmação. Contudo, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário 1.067.392/CE, relatoria de Gilmar Ferreira Mendes, por 3x2 votos, entendeu que, na decisão de pronúncia no júri, exige-se uma valoração racional da prova, não sendo suficiente a pronúncia do acusado, a mera alegação abstrata de que, na dúvida, deve-se aplicar sempre o princípio do in dubio pro societate. A partir dessa decisão, entende-se que, no que toca à sua aplicação, deu-se um importante passo para a superação da visão metafísica e da filosofia da consciência, materializada no esquema sujeito-objetivo. A pesquisa se utilizará da técnica da revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial sobre o assunto, valendo-se, igualmente, de obras da teoria do direito, hermenêutica filosófica e jurídica, na tentativa de apresentar ao leitor que este princípio recebeu uma nova roupagem com a nova decisão da 2ª Turma do STF.

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Biografia do Autor

Pedro Rafael Malveira Deocleciano, Centro Universitário Católica de Quixadá

Doutor em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (2019). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2010). Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (2007). Atualmente é coordenador/professor do Centro Universitário Católica de Quixadá. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: direito constitucional, jurisdição constitucional, acesso à justiça, direitos fundamentais, fiscalização das normas e normas constitucionais transitórias.

Júlio César Matias Lobo, Universidade Católica de Pernambuco

Doutorando pela Universidade Católica de Pernambuco. Mestre em Direito pelo Centro Universitário Christus. Especialista em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista pela mesma Faculdade no ano de 2009. Graduado em Direito pela Faculdade Christus no ano de 2005. Defensor Público do Estado do Ceará desde o ano de 2008. Professor no Centro Universitário Católica de Quixadá

Janile Lima Viana, Universidade Católica de Pernambuco

Doutoranda em Direito, Processo e Cidadania pela Unicap. Mestra em Direito Privado pelo Centro Universitário Sete de Setembro (UNI7). Especialista em direito Processual Civil pelo Centro Universitário Sete de Setembro (UNI7). Advogada. Professora Centro Universitário Católica de Quixadá

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

BARBERIS, Mauro. Neoconstitucionalismo. Revista Brasileira de Direito Constitucional, São Paulo, n. 7, v. 1, p. 18-30, jan./jun., 2006.

BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. Revista da Emerj, Rio de Janeiro, v. 6, n. 23, p. 25-65, 2003.

BUSATO, Paulo César. Base de uma teoria do delito a partir da filosofia da linguagem. Revista de Estudos Criminais. Ano X –2011. nº. 42. págs. 101/121, 2011.

CASARA, Rubens R.R. Mitologia processual penal. São Paulo: Saraiva, 2014.

CRUZ, Álvaro Ricardo de Sousa; OLIVEIRA, Felipe Faria. A teoria da ponderação de valores e os direitos fundamentais: avanços e críticas. In: Leituras complementares de Direito Constitucional. Teoria da Constituição. Org. Marcelo Novelino. Salvador: Editora Juspodivm, 2009.

FONTELES, Samuel Sales. Hermenêutica constitucional. Salvador: editora JusPODIVM, 2018.

GADAMER, Hanr-Georg. Verdade e método: fundamentos de hermenêutica filosófica. Petrópolis: Vozes, 1997.

LOPES, Ana Maria D’Ávila. A hermenêutica jurídica de Gadamer. Brasília a. 37 n. 145 jan./mar., p. 101-112, 2000.

LOPES JR. Aury. Direito processual penal. 12ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

MACHADO, Antônio Alberto. Curso de Processo Penal. 6ª ed. Atual. de acordo com a Lei nº.12.850/13. São Paulo: Atlas, 2014.

MAGALHÃES FILHO, Glauco Barreira. Hermenêutica Jurídica e Unidade Axiológica da Constituição. 4. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2011.

MELLO NETO, Benedicto de; SANTOS, Diego Prezzi. BRASIL: A leitura pós-Constituição do brocardo in dubio pro socieatet. Análise de precendentes que afastaram sua aplicação. Nómadas. Revista crítica de Ciências Sociales y Jurídica. Num. Especial: América Latina. 2012.

MESQUITA, José Ignácio Botelho de. Exposição introdutória. Teses, estudos e pareceres de processo civil. São Paulo: RT, v.1, 2005.

NUCCI, Guilherme de Sousa. Presunção de culpa, pena antecipada e paradigma da ilegalidade: as antíteses do estado democrático de direito. Revista dos Tribunais. Vol. 906-2011, p. 287 – 316. Abr./2011. Doutrinas Essenciais Processo Penal. Vol. 1, p. 147-175, jun/2012, DTR 2011-1314.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

HART, Herbert Lionel Adolphus. O conceito de direito. Pós-escrito organizado por Penelope A. Bulloch e Joseph Raz. Tradução Antonio de Oliveira Sette-Câmara. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. Trad. Marcia Sá Cavalcante Schuback. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 2001.

OLIVEIRA, David Barbosa. A reviravolta linguística na teoria do Direito: a filosofia da linguagem na determinação teórica de Kelsen, Ross e Hart. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), janeiro-abril, p. 33-41, 2017.

PALMER, Richard E. Hermenêutica. Trad. Maria Luísa Ribeiro Ferreira. Lisboa: Edições 70, 2006;

RIBEIRO, Fernando José Armando; BRAGA, Bárbara Gonçalves de Araújo. A aplicação do Direito na perspectiva hermenêutica de Hans-Georg Gadamer. Revista de Informação Legislativa Brasília, a. 45 n. 177, p.65-283 jan./mar., 2008.

WITTGENSTEIN, Ludwig. Investigações filosóficas. São Paulo: Abril Cultural, 1975.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: WMF, 2009.

SANTOS, Bruno Aguiar. Neoconstitucionalismo: a ideologia fadada ao fracasso do arbítrio. Salvador: Juspodivm, 2018.

SILVA, Virgílio Afonso da. Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, n. 1, p. 607-630, 2003.

SOARES, Ricardo Maurício Freire. Hermenêutica Jurídica. Col. Saberes do Direito. Org. Alice Biachini e Luiz Flávio Gomes. São Paulo: Saraiva, 2013.

STRECK, Lenio Luiz. Contra o neoconstitucionalismo. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba, n. 4, p. 9-27, jan./jun., 2011.

STRECK, Lenio Luiz. Bases para a compreensão da hermenêutica jurídica em tempos de superação do esquema sujeito-objeto, Revista Sequência, nº. 54, p. 29-46, jul., 2007.

STRECK, Lenio Luiz. A discricionariedade nos sistemas jurídicos contemporâneos. Col. Hermenêutica, Teoria do Direito e Argumentação. Coord. Lenio Luiz Streck, 2ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2019.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica, Constituição e autonomia do Direito. Revista de Estudo Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD). 65-67. Janeiro-junho, 2009.

TARUFFO, Michele. A motivação da sentença cível. Trad. Daniel Mitidiero, Rafael Abreu, Vitor de Paula Ramos. 1. ed. São Paulo: Marcial Pons, 2015.

STRECK, Lenio Luiz; OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. O que é isto – as garantias processuais penais? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

ZANETI JR. Hermes. Teria da decisão judicia no código de processo Civil: uma ponte entre hermenêutica e analítica. Revista de Processo. vol.259/2016. Set, p. 21-53,2016.

ZVEIBIL, Daniel Guimarães. O arbítrio palavreado no Processo Penal. breve ensaio sobre a pronúncia e o in dubio pro societate. Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 74/2008, p. 281 – 298. Set - Out , 2008.

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Publicado

2024-11-13

Como Citar

Malveira Deocleciano, P. R., Matias Lobo, J. C., & Lima Viana, J. (2024). A aplicação do princípio do dubio pro societate à luz da virada hermenêutica filosófica. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 186(186). Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/1689

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