Application of the dubio pro societate principle in the light of the philosophical hermeneutic turn

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Authors

  • Pedro Rafael Malveira Deocleciano Centro Universitário Católica de Quixadá
  • Júlio César Matias Lobo Universidade Católica de Pernambuco
  • Janile Lima Viana Universidade Católica de Pernambuco

Keywords:

In dubio pro societate, Philosophy of conscience, Linguistic hermeneutic turn, Decisions, Federal Court of Justice

Abstract

Despite the linguistic turn of Ludwig Wittgenstein and the philosophical-ontological-existential hermeneutic turn of Martin Heidegger and Hans-Georg Gadamer, the use of the metaphysical view and the paradigm of philosophy of consciousness in legal interpretation is still present in Brazilian doctrine and jurisprudence. The application of the in dubio pro societate principle is a clear example of this statement. However, the 2nd Panel of the Supreme Federal Court (STF), in the judgment of the Appeal in Extraordinary Appeal 1.067.392 / CE, rapporteur of Gilmar Ferreira Mendes, by 3x2 votes, understood that, in the decision of pronouncement in the jury, a rational assessment of the evidence, the mere abstract claim that, when in doubt, the principle of in dubio pro societate should not always be applied when the accused is pronounced. From this decision, it is understood that, with regard to the application of this, there was a complete overcoming of the metaphysical vision and philosophy of consciousness, materialized in the subject-objective scheme. The research will use the technique of bibliographic, legislative and jurisprudential review on the subject, also using works from the theory of law, philosophical and legal hermeneutics, in an attempt to show the reader that this principle has received a new guise with the new decision of the 2nd Panel of the STF.

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Author Biographies

Pedro Rafael Malveira Deocleciano, Centro Universitário Católica de Quixadá

Doutor em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (2019). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2010). Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (2007). Atualmente é coordenador/professor do Centro Universitário Católica de Quixadá. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: direito constitucional, jurisdição constitucional, acesso à justiça, direitos fundamentais, fiscalização das normas e normas constitucionais transitórias.

Júlio César Matias Lobo, Universidade Católica de Pernambuco

Doutorando pela Universidade Católica de Pernambuco. Mestre em Direito pelo Centro Universitário Christus. Especialista em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista pela mesma Faculdade no ano de 2009. Graduado em Direito pela Faculdade Christus no ano de 2005. Defensor Público do Estado do Ceará desde o ano de 2008. Professor no Centro Universitário Católica de Quixadá

Janile Lima Viana, Universidade Católica de Pernambuco

Doutoranda em Direito, Processo e Cidadania pela Unicap. Mestra em Direito Privado pelo Centro Universitário Sete de Setembro (UNI7). Especialista em direito Processual Civil pelo Centro Universitário Sete de Setembro (UNI7). Advogada. Professora Centro Universitário Católica de Quixadá

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Published

2024-11-13

How to Cite

Malveira Deocleciano, P. R., Matias Lobo, J. C., & Lima Viana, J. (2024). Application of the dubio pro societate principle in the light of the philosophical hermeneutic turn. Brazilian Journal of Criminal Science, 186(186). Retrieved from https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/1689

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