Parecer - Busca e Apreensão sem Mandado e Busca e Apreensão Incidente à Execução de um Mandado de Prisão

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Autores

  • Danilo Knijnik Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS - Porto Alegre/RS

Palavras-chave:

Parecer, Busca e Apreensão sem Mandado, Causa Provável, Precedentes do Supremo Tribunal Federal

Resumo

Esse parecer analisa a legalidade de uma busca e apreensão sem mandado, incidental a uma suposta situação de flagrância, no curso do cumprimento de mandado de busca e apreensão destinado a local diverso, não obstante o flagrado já se encontrasse sob custódia policial, horas antes da diligência. O parecer verifica a conformidade do ingresso em domicílio sem mandado com precedentes do Supremo Tribunal Federal, da Suprema Corte dos Estados Unidos da América e com históricos julgados da common law, distinguindo (i) apreensões sem mandado, (ii) prisões incidentais a buscas e (iii) buscas incidentais a prisões. Considerando que os objetos apreendidos não estavam no imóvel indicado no mandado, e que a busca não poderia ser considerada, sob a perspectiva constitucional, incidental à prisão em flagrante, o parecer conclui pela ilicitude da diligência. 

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Biografia do Autor

Danilo Knijnik , Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS - Porto Alegre/RS

Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2012-2020). Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.  Mestre pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogado, sócio-fundador de Knijnik Advocacia.

Referências

Astley v. Pinder, Cowp. 7.

BRASIL, Lei n. 261 de 3 de dezembro de 1841. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim261.htm. Acesso em: 22 fev. 2021.

BRASIL. Código Criminal do Império do Brazil, de 16 de dezembro de 1830. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm. Acesso em: 22 fev. 2021.

BRASIL. Código de Processo Criminal de Primeira Instância, de 29 de novembro de 1832. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-29-11-1832.htm#:~:text=LEI%20DE%2029%20DE%20NOVEMBRO%20DE%201832.&text=Promulga%20o%20Codigo%20do%20Processo,da%20administra%C3%A7%C3%A3o%20da%20Justi%C3%A7a%20Civil.&text=4%C2%BA%20Haver%C3%A1%20em%20cada%20Districto,de%20Justi%C3%A7a%2C%20que%20parecerem%20necessarios. Acesso em: 22 fev. 2021.

Byars v. U.S., 273 U.S. 28 (1927).

Collins v. Virginia, 548 U.S. (2018).

CUDIHY, William J. The fourth amendment: origins and original meaning, 602–1791. New York: Oxford University Press, 2009. p.110.

Entick v. Carrignton, SC. 19 How. St. Tri. 1030 (1765).

G.M. Leasing Co. v. U.S., 429 U.S. 338 (1977).

GRAWE, Stefan. Die Strafprozessuale Zuffalsverwendung. Tubingen: Mohr-Siebeck, 2008. p. 67-70.

Henry v. U.S., 361 U.S. 98 (1959).

Horton v. California, 496 U.S. 128.

Johnson v. U.S., 333 U.S. 10 (1948).

Lee v. Gunsell, Cowp. 1. S.C. Loft. 374.

Lloyd v. Sandilands, 8 Taunt. 250. SC 2 B. Moore 207.

Marron v. U.S., 275 U.S. 192 (1927).

Ratclife v. Burten, 3 Bos & Pull, 223.

Semayne v. Gresham, 5 Co. Rep. 91a. 194 (1604).

Sibron v. New York, 392 U.S. 40 (1968).

STF, HC 106566, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2015 PUBLIC 19-03-2015.

STF, HC 91610, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08/06/2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-02 PP-00237 RTJ VOL-00216-01 PP-00346.

STF, MS 23454, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/08/1999, DJ 23-04-2004 PP-00043 EMENT VOL-02148-03 PP-00503.

STF, MS 23642, Relator(a): NÉRI DA SILVEIRA, Tribunal Pleno, julgado em 29/11/2000, DJ 09-03-2001 PP-00103.

STF, RE 603616, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-093 DIVULG 09-05-2016 PUBLIC 10-05-2016.

STJ, REsp 1574681/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 30/05/2017.

Terry v. Ohio, 392 U.S. 1 (1968).

TRF4, ACR 5081686-38.2014.4.04.7000, OITAVA TURMA, Relator JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, juntado aos autos em 16/10/2015.

U.S. v. Di Re, 332 U.S. 581 (1948).

Wilson v. Arkansas, 514 U.S. 927 (1995).

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Publicado

2024-11-13

Como Citar

Knijnik , D. (2024). Parecer - Busca e Apreensão sem Mandado e Busca e Apreensão Incidente à Execução de um Mandado de Prisão . Revista Brasileira De Ciências Criminais, 184(184). Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/1724

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