Justiça restaurativa e psicanálise
O sujeito do inconsciente em grupos de homens acusados de violência contra mulheres
Visualizações: 180Palavras-chave:
Clínica psicanalítica, Grupos reflexivos de homens, Justiça restaurativa, Psicanálise, Violência contra mulheresResumo
O artigo a seguir apresenta pesquisa teórica e empírica que objetiva destacar a importância da escuta do sujeito do inconsciente em grupos reflexivos de homens acusados de violência contra mulheres no Brasil. O trabalho apresenta as impressões de uma metodologia de investigação de situações sociais críticas, localizada entre o singular e o social, que tem como horizonte arrefecer os crescentes movimentos de naturalização da violência contra as mulheres no Brasil. O método de investigação é assentado no tripé psicanalítico que associa teoria (justiça restaurativa e psicanálise); análise casuística, feita a partir do acompanhamento de três grupos reflexivos na comarca de Camboriú/SC; e, por fim, supervisão das sessões realizadas nesses três grupos. A articulação dessas tarefas visa a responder a seguinte questão: o que pode a psicanálise na jurisdição em relação à violência contra as mulheres a partir da escuta do sujeito do inconsciente? Com a pesquisa realizada, concluímos que a escuta psicanalítica permite conhecer e confirmar aspectos da desigualdade de gênero que se mostraram a partir de formações inconscientes produzidas nos grupos analisados.
Downloads
Referências
ACHUTTI, Daniel Silva. Justiça restaurativa e abolicionismo penal. São Paulo: Saraiva, 2014.
AMADO, Roberto Marinho. O que fazer com os homens autores de violência contra as mulheres? Uma análise sobre os serviços destinados aos homens processados pela Lei Maria da Penha. In: BEIRAS, Adriano; NASCIMENTO, Marcos (Org.). Homens e violência contra mulheres: pesquisas e intervenções no contexto brasileiro. Rio de Janeiro: Instituto Noos, 2017.
AUSTIN, John L. How to do things with words: the William James lectures delivered at Harvard University in 1955. Oxford: Claredon Press, 1962.
BEIRAS, Adriano et al. Grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência contra mulheres no Brasil: mapeamento, análise e recomendações. Florianópolis: CEJUR, 2021.
BEZERRA JR., Benilton Carlos. O ocaso da interioridade e suas repercussões sobre a clínica. In: PLASTINO, Carlos Alberto (Org.). Transgressões. Rio de Janeiro: Contracapa, 2002.
BORGES, Juliana. Encarceramento em massa. São Paulo: Sueli Carneiro, Pólen, 2019.
BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.
BUTLER, Judith. Atos performáticos e a formação dos gêneros: um ensaio sobre fenomenologia e teoria feminista. In: HOLLANDA, Heloisa Buarque (Org.). Pensamento feminista: conceitos fundamentais. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo, 2019.
CARVALHO, Salo. Criminologia crítica: dimensões, significados e perspectivas atuais. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 104, p. 279-303, 2013.
CARVALHO, Salo de. Antimanual de criminologia. 6. ed. São Paulo: Saraiva: 2015.
CARVALHO, Salo; ACHUTTI, Daniel. Justiça Restaurativa em risco: a crítica criminológica ao modelo judicial brasileiro. Revista Sequência: estudos jurídicos e políticos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2021. v. 42.
CARVALHO, Salo de; WEIGERT, Mariana de Assis Brasil. A crítica criminológico-psicanalítica de Erich Fromm às teorias da pena: subsídios para pensar punição e autoritarismo no Brasil contemporâneo. In: FERRAREZE FILHO, Paulo; SILAS FILHO, Paulo (Org.). Psicanálise, direito e (des)enlace social. Londrina: Toth, 2021.
CASARA, Rubens R. R. Processo penal do espetáculo: ensaios sobre o poder penal, a dogmática e o autoritarismo na sociedade brasileira. Florianópolis: Empório do Direito, 2015.
CASSIN, Bárbara. Jacques, o sofista: Lacan, logos e psicanálise. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2017.
CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Diretrizes do Plano Pedagógico Mínimo Orientador para Formações em Justiça Restaurativa. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/final-completo-planej-pedag-min-orient-formacoes-cgjr-cnj-pol-nac-jr-jul-21.pdf>. Acesso em: 22 mar. 2022.
CODATO, Valéria; TEIXEIRA, Marcus do Rio. Os quatro conceitos fundamentais de psicanálise comentados: inconsciente, pulsão, transferência e repetição. Salvador: Ágalma, 2022.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. O estrangeiro do juiz ou o juiz é o estrangeiro? In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda (Org.). Direito e psicanálise: interseções e interlocuções a partir de O Senhor das Moscas de William Golding. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
DANTO, Elizabeth Ann. As clínicas públicas de Freud: psicanálise e justiça social. São Paulo: Perspectiva, 2019.
DAVIS, Angela. Estarão as prisões obsoletas? Rio de Janeiro: Difel, 2018.
DOSTOIÉVSKI, Fiódor. Recordações da casa dos mortos. São Paulo: Nova Alexandria, 2015.
DUNKER, Christian; THEBAS, Claudio. O palhaço e o psicanalista: como escutar os outros pode transformar vidas. São Paulo: Planeta do Brasil, 2019.
FERRAREZE FILHO, Paulo. Machismo cristão no Brasil de Bolsonaro. Le Monde Diplomatique Brasil, 12 nov. 2021. Disponível em: <https://diplomatique.org.br/machismo-cristao-no-brasil-de-bolsonaro>. Acesso em: 22 mar. 2022.
FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: NAU Editora, 2003.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2014.
FOUCAULT, Michel. O nascimento da clínica. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2015.
FREUD, Sigmund. Conferências introdutórias à psicanálise. São Paulo, Companhia das Letras, 2014a. v. 13. (Obras completas).
FREUD, Sigmund. O futuro de uma ilusão. São Paulo: Companhia das Letras, 2014b. v. 17. (Obras completas).
FREUD, Sigmund. Psicopatologia da vida cotidiana. Companhia das Letras: São Paulo, 2017. v. 5. (Obras completas).
GARCIA-ROZA, Luiz Alfredo. Freud e o inconsciente. Rio de Janeiro: Zahar.
GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva, 2015.
GOLDENBERG, Ricardo. No círculo cínico, ou, Caro Lacan, por que negar a psicanálise aos canalhas? Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2002.
HULSMAN, Louk. Temas e conceitos numa abordagem abolicionista penal da justiça criminal. Verve, São Paulo, n. 3, 2003.
HULSMAN, Louk. Alternativas à justiça criminal. In: PASSETI, Edson (Coord.). Curso livre de abolicionismo penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2012.
LACAN, Jacques. O tempo lógico e a asserção de certeza antecipada. In: Escritos. Rio de Janeiro: Zahar, 1998a.
LACAN, Jacques. Seminário sobre A Carta Roubada. In: Escritos. Rio de Janeiro: Zahar, 1998b.
LACAN, Jacques. O seminário, livro 11: os quatro conceitos fundamentais da psicanálise. 2. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
LEMOS, Clecio. Foucault e a justiça pós-penal: críticas e propostas abolicionistas. Belo Horizonte: Letramento e Casa do Direito, 2019.
MOREIRA, Adilson. Racismo recreativo. São Paulo: Sueli Carneiro, Pólen, 2019.
OMS – Organização Mundial de Saúde. Relatório mundial sobre violência e saúde. Disponível em: <https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/wp-content/uploads/2019/04/14142032-relatorio-mundial-sobre-violencia-e-saude.pdf>. Acesso: 22 fev. 2022.
ROSA, Alexandre Morais; AMARAL, Augusto Jobim. Cultura da punição: a ostentação do horror. 3. ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.
ROTHAMAN, Emily F..; BUTCHART, Alexander.; CERDÁ, Magdalena. Intervening with perpetrators of intimate partner violence: a global perspective. Genebra: World Health Organization, 2003.
ROULAND, Norbert. Nos confins do direito: antropologia jurídica da modernidade. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia clínica e psicologia criminal. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
SAFATLE, Vladimir. A paixão do negativo. São Paulo: Unesp Editora, 2005.
SAFATLE, Vladimir. O circuito dos afetos: corpos políticos, desamparo e o fim do indivíduo. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2018.
SAFATLE, Vladimir. Maneiras de transformar mundos: Lacan, política e emancipação. Belo Horizonte: Autêntica, 2020.
SANTA CATARINA. Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Projeto de Lei 0044.2/2020. Disponível em: https://www.alesc.sc.gov.br/legislativo/tramitacao-de-materia/PL./0044.2/2020. Acesso em: 21 fev. 2022.
SANTOS, Dailor dos. O direito à memória em face das violências autoritárias: riscos e desafios da (re)construção do passado a partir das possibilidades jurídicas e perspectivas éticas das memórias. 179f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Porto Alegre, 2010.
SEMER, Marcelo. Sentenciando o tráfico: o papel dos juízes no grande encarceramento. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2019.
SILVA JR., Nelson da. Linguagens e pensamento: a lógica na razão e na desrazão. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2007.
SILVA JR., Nelson. “Pacto Edípico, Pacto Social”: o Brasil da barbárie à desumanização em quarenta anos. Revista Poder e Cultura, Rio de Janeiro, v. 7, n. 13, jan./jul. 2020.
SLAVUTZKY, Abrão. Humor é coisa séria. Porto Alegre: Arquipélago Editorial, 2014.
TAVARES, Juarez. Fundamentos da teoria do direito. 2. ed. São Paulo, Tirant lo Blanch, 2020.
WACQUANT, Loïc. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas. 5. ed. Rio de Janeiro: Revan, 1991.
ZANELLO, Valeska. Masculinidades, cumplicidade e misoginia na “casa dos homens”: um estudo sobre grupos de WhatsApp masculinos no Brasil. In: FERREIRA, Larissa (Org.). Gênero em perspectiva. Curitiba: CRV, 2020.
ZEHR, Howard. Trocando as lentes: justiça restaurativa para o nosso tempo. São Paulo: Palas Athena, 2008.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.