A culpabilidade e o conceito tri-partido de crime

Autores

  • David Teixeira de Azevedo Universidade de São Paulo, USP, Brasil image/svg+xml

Palavras-chave:

Teoria do crime, Culpabilidade, Tipicidade, Antijuridicidade, Estruturalismo penal

Resumo

O estudo, situado no plano da ciência penal dogmática, examina criticamente a inclinação doutrinária que reduz o delito a fato típico e antijurídico, relegando a culpabilidade à condição de mero pressuposto da pena. Partindo da distinção entre os conceitos material, formal e analítico de crime e recuperando a evolução histórica das categorias de tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade, o autor adota uma perspectiva estruturalista, apoiado em Maggiore, Zaffaroni, Bettiol, Miguel Reale e Figueiredo Dias, para demonstrar que tais elementos se implicam mutuamente numa unidade indissociável, não sendo compreensíveis isoladamente. Analisando dispositivos do Código Penal brasileiro sobre erro de tipo, estado de necessidade exculpante e coação irresistível, conclui que injusto e culpabilidade compõem juntos, e não separadamente, o pressuposto da pena, alertando que a cisão metodológica criticada abre caminho a um inadmissível direito penal do autor.

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Biografia do Autor

David Teixeira de Azevedo, Universidade de São Paulo, USP, Brasil

Professor da FADUSP e advogado criminal.

Referências

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Publicado

1993-04-01

Como Citar

AZEVEDO, David Teixeira de. A culpabilidade e o conceito tri-partido de crime. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 2, n. 2, p. 46–55, 1993. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3233. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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