Medidas de segurança e seus limites

Autores

  • Me. Luiz Flávio Gomes Universidade de São Paulo, USP, Brasil image/svg+xml

Palavras-chave:

Medida de segurança, Estado de Direito, Princípio da legalidade, Proporcionalidade, Duração indeterminada

Resumo

O artigo examina os limites a que devem submeter-se as medidas de segurança no direito penal brasileiro, partindo da premissa de que, tal como as penas, elas possuem caráter aflitivo e configuram formas de controle social, não podendo o Estado exercer seu ius puniendi de modo indeterminado ou perpétuo. Mediante análise dogmática e jurisprudencial, à luz dos princípios da legalidade, da proporcionalidade, da igualdade, da intervenção mínima e da humanidade, bem como das exigências do Estado de Direito, o autor examina a prescrição e a duração indeterminada previstas no Código Penal, apontando sua inconstitucionalidade por afronta à segurança jurídica e à vedação de pena perpétua. Conclui que a medida de segurança do semi-imputável deve limitar-se à pena fixada e substituída na sentença, e a do inimputável ao máximo da pena cominada abstratamente ao delito, cessando a execução penal ao término desse prazo, ainda que persista a periculosidade, hipótese em que a internação deve assumir caráter meramente administrativo.

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Biografia do Autor

Me. Luiz Flávio Gomes, Universidade de São Paulo, USP, Brasil

Juiz de Direito em São Paulo e Mestre em Direito Penal pela USP.

Referências

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Publicado

1993-04-01

Como Citar

GOMES, Luiz Flávio. Medidas de segurança e seus limites. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 2, n. 2, p. 64–72, 1993. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3235. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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