O lado benéfico do crime
Palavras-chave:
Funcionalismo do crime, Criminologia, Durkheim, Reforma legislativa penal, Corrupção políticaResumo
O artigo examina, sob perspectiva criminológica, a tese, sustentada por Durkheim e retomada por Coser, Merton, Garcia-Pablos, Figueiredo Dias e Hassemer, de que o crime é fenômeno normal e funcional em toda sociedade, apresentando efeitos positivos como o reforço da coesão social, a clarificação e atualização das normas vigentes e a superação da rigidez institucional. Partindo dessa premissa teórica, o autor analisa o episódio da apuração dos ilícitos que levaram ao impeachment do então Presidente da República, tomando-o como exemplo concreto de como o crime pode atuar como fator de evolução social e como causa de revisão e aperfeiçoamento legislativo, referindo as Leis 8.072/90 e 8.137/90 como precedentes de reforma penal motivada pela criminalidade. Conclui pela necessidade de novos controles administrativos não penais e de profunda remodelação da Parte Especial do Código Penal e das medidas cautelares assecuratórias, de modo a reduzir a defasagem entre a norma positiva e as novas condutas criminosas, sobretudo as praticadas por agentes públicos contra a administração.
Downloads
Referências
-
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.






