O lado benéfico do crime

Autores

  • Márcio Bártoli

Palavras-chave:

Funcionalismo do crime, Criminologia, Durkheim, Reforma legislativa penal, Corrupção política

Resumo

O artigo examina, sob perspectiva criminológica, a tese, sustentada por Durkheim e retomada por Coser, Merton, Garcia-Pablos, Figueiredo Dias e Hassemer, de que o crime é fenômeno normal e funcional em toda sociedade, apresentando efeitos positivos como o reforço da coesão social, a clarificação e atualização das normas vigentes e a superação da rigidez institucional. Partindo dessa premissa teórica, o autor analisa o episódio da apuração dos ilícitos que levaram ao impeachment do então Presidente da República, tomando-o como exemplo concreto de como o crime pode atuar como fator de evolução social e como causa de revisão e aperfeiçoamento legislativo, referindo as Leis 8.072/90 e 8.137/90 como precedentes de reforma penal motivada pela criminalidade. Conclui pela necessidade de novos controles administrativos não penais e de profunda remodelação da Parte Especial do Código Penal e das medidas cautelares assecuratórias, de modo a reduzir a defasagem entre a norma positiva e as novas condutas criminosas, sobretudo as praticadas por agentes públicos contra a administração.

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Biografia do Autor

Márcio Bártoli

Juiz de Direito em São Paulo.

Referências

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Publicado

1993-04-01

Como Citar

BÁRTOLI, Márcio. O lado benéfico do crime. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 2, n. 2, p. 77–82, 1993. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3238. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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