Direito Penal e direitos humanos
experiência espanhola e europeia
Palavras-chave:
Direitos humanos, Dignidade da pessoa, Princípio da legalidade, Culpabilidade, Estado democrático de DireitoResumo
O artigo examina as relações entre Direito Penal e direitos humanos a partir da experiência espanhola e europeia, tendo como eixo central a dignidade da pessoa humana como fundamento da ordem política e da paz social (art. 10.1 da Constituição espanhola). Analisa a colisão entre liberdades de expressão e informação e os direitos à honra, à intimidade e à própria imagem, defendendo uma ponderação casuística de interesses. Aborda o princípio da legalidade penal e sua extensão às sanções administrativas, a inconstitucionalidade das medidas de segurança pré-delitivas, o princípio da culpabilidade como exigência da dignidade humana, e o fundamento e fins da pena no Estado social e democrático de Direito, concluindo que a pena deve ser justa e necessária, sem redução à prevenção especial.
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