Direito Penal e direitos humanos

experiência espanhola e europeia

Autores

Palavras-chave:

Direitos humanos, Dignidade da pessoa, Princípio da legalidade, Culpabilidade, Estado democrático de Direito

Resumo

O artigo examina as relações entre Direito Penal e direitos humanos a partir da experiência espanhola e europeia, tendo como eixo central a dignidade da pessoa humana como fundamento da ordem política e da paz social (art. 10.1 da Constituição espanhola). Analisa a colisão entre liberdades de expressão e informação e os direitos à honra, à intimidade e à própria imagem, defendendo uma ponderação casuística de interesses. Aborda o princípio da legalidade penal e sua extensão às sanções administrativas, a inconstitucionalidade das medidas de segurança pré-delitivas, o princípio da culpabilidade como exigência da dignidade humana, e o fundamento e fins da pena no Estado social e democrático de Direito, concluindo que a pena deve ser justa e necessária, sem redução à prevenção especial.

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Biografia do Autor

José Cerezo Mir, Universidad de Zaragoza, Unizar, Espanha

Catedrático de Direito Penal da Universidade de Saragoça - Espanha.

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Publicado

1994-04-01

Como Citar

CEREZO MIR, José. Direito Penal e direitos humanos: experiência espanhola e europeia. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 6, n. 6, p. 26–35, 1994. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3301. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Internacional
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