A instrução processual penal em Ibero-América

Autores

  • Ada Pellegrini Grinover

Palavras-chave:

Instrução processual penal, Modelo acusatório, Garantismo, Ministério Público, Juizados de instrução

Resumo

O artigo analisa os modelos de instrução processual penal nos países ibero-americanos, com base em informes nacionais apresentados às XIV Jornadas Ibero-Americanas de Direito Processual. Identifica três sistemas: o modelo misto clássico, com instrução inquisitória, secreta e escrita; o modelo misto com instrução contraditória, que separa funções e introduz o contraditório na fase instrutória, mas mantém o juiz de instrução; e o modelo acusatório sem juizados de instrução, no qual a investigação prévia é administrativa e conduzida pelo Ministério Público, com os elementos colhidos não ingressando como provas no processo. Conclui que o modelo acusatório é o que melhor assegura o garantismo e a eficiência, devendo servir de inspiração para as reformas legislativas na região, respeitadas as peculiaridades de cada país.

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Referências

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Publicado

1994-04-01

Como Citar

GRINOVER, Ada Pellegrini. A instrução processual penal em Ibero-América. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 6, n. 6, p. 72–86, 1994. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3303. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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