O elemento subjetivo do crime à luz da moderna criminologia
Palavras-chave:
Dolo, Elemento subjetivo, Criminologia, Psicodinâmica, Animus nocendiResumo
O artigo propõe uma revisão do conceito de dolo a partir da psicologia dinâmica (psicanálise freudiana), rompendo com a tradicional definição como previsão e vontade do evento. A metodologia é interdisciplinar, articulando dogmática penal e criminologia. O autor define o dolo como "atitude interior de adesão aos próprios impulsos intrapsíquicos anti-sociais" (animus nocendi, má-fé criminosa), distinta da vontade consciente. Sustenta que essa concepção psicodinâmica cumpre três funções: aproxima dogmática e criminologia; fundamenta o desvalor da conduta; e permite individualizar os tipos penais. Conclui que o dolo não é racional-volitivo, mas emocional, devendo o juiz averiguar a atitude interior do agente, sob pena de erro judiciário.
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