O Código Penal português de 1982 e a sua reforma

Autores

  • Jorge de Figueiredo Dias Universidade de Coimbra, UC, Portugal image/svg+xml

Palavras-chave:

Código Penal português, Princípios político-criminais, Reforma penal, Sistema sancionatório, Descriminalização

Resumo

O artigo analisa a formação, os princípios político-criminais e as propostas de reforma do Código Penal português de 1982. A metodologia é histórico-dogmática, com exame do processo legislativo desde o Projecto de Eduardo Correia (1963) até a aprovação final, e da jurisprudência aplicativa. O autor identifica como princípios fundamentais: a legalidade, a congruência entre a ordem constitucional e os bens jurídicos penais (com orientação para a proteção de bens jurídicos e descriminalização moderada), a distinção entre direito penal e direito de mera ordenação social, o princípio da culpabilidade como garantia da dignidade da pessoa, o princípio da socialidade (finalidade socializadora da pena) e o princípio de humanidade. Quanto à reforma, destaca a necessidade de ajustes no sistema sancionatório, especialmente para potenciar as penas de substituição e a multa, e as alterações propostas na Parte Especial.

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Biografia do Autor

Jorge de Figueiredo Dias, Universidade de Coimbra, UC, Portugal

Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal).

Referências

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Publicado

1994-10-01

Como Citar

DIAS, Jorge de Figueiredo. O Código Penal português de 1982 e a sua reforma. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 8, n. 8, p. 14–37, 1994. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3334. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Internacional
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