O Código Penal português de 1982 e a sua reforma
Palavras-chave:
Código Penal português, Princípios político-criminais, Reforma penal, Sistema sancionatório, DescriminalizaçãoResumo
O artigo analisa a formação, os princípios político-criminais e as propostas de reforma do Código Penal português de 1982. A metodologia é histórico-dogmática, com exame do processo legislativo desde o Projecto de Eduardo Correia (1963) até a aprovação final, e da jurisprudência aplicativa. O autor identifica como princípios fundamentais: a legalidade, a congruência entre a ordem constitucional e os bens jurídicos penais (com orientação para a proteção de bens jurídicos e descriminalização moderada), a distinção entre direito penal e direito de mera ordenação social, o princípio da culpabilidade como garantia da dignidade da pessoa, o princípio da socialidade (finalidade socializadora da pena) e o princípio de humanidade. Quanto à reforma, destaca a necessidade de ajustes no sistema sancionatório, especialmente para potenciar as penas de substituição e a multa, e as alterações propostas na Parte Especial.
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