Despenalização do consumo mínimo de drogas na Colômbia
uma aposta pela liberdade
Keywords:
Despenalización, Consumo mínimo de drogas, Libertad individual, Estado pastoral, Derechos fundamentalesAbstract
O texto analisa a despenalização do consumo mínimo de drogas na Colômbia, decidida pela Corte Constitucional em 5 de maio de 1994, no contexto de tensão entre Colômbia e Estados Unidos e da nova Constituição de 1991. O autor examina o Estatuto Nacional de Estupefacientes de 1986, a chamada "narcodemocracia" e a distinção entre o "falso jogador" (narcotraficante) e o "inimigo do jogo" (guerrilheiro). Mediante análise jurídico-constitucional da sentença e do voto dissidente, constata que a Corte, invocando os artigos 16 e 49 da Carta, afirmou a prevalência da liberdade individual e do livre desenvolvimento da personalidade, rejeitando o "Estado pastoral" e o paternalismo terapêutico. Conclui pela aposta na responsabilidade individual e na educação, e não na criminalização.
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