A titularidade da ação penal e o arquivamento do inquérito
Palavras-chave:
Ação penal, Arquivamento do inquérito, Ministério Público, Independência funcional, Inquérito policialResumo
O texto examina a titularidade da ação penal pelo Ministério Público e o arquivamento do inquérito policial, sustentando que a Constituição de 1988, ao consagrar a independência funcional e a titularidade exclusiva da ação penal pública, impõe nova disciplina do inquérito, que deve tramitar diretamente entre a Polícia e o Ministério Público, sem intermediação do juízo criminal. Analisa o art. 28 do Código de Processo Penal e demonstra que a participação do Judiciário no arquivamento é meramente burocrática, subtraindo do titular da ação a possibilidade de revisão interna. Conclui que o arquivamento deve ocorrer no âmbito do próprio Ministério Público, com publicidade das decisões, como corolário dos princípios constitucionais da titularidade e da independência funcional.
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