Progressão de regime por habeas corpus

constrangimento ilegal na potencialização dos crimes hediondos

Autores

  • Marcelo Semer

Palavras-chave:

Progressão de regime, Habeas corpus, Crimes hediondos, Individualização da pena, Constrangimento ilegal

Resumo

O artigo comenta acórdão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que, em habeas corpus, concedeu a progressão de regime de cumprimento de pena do fechado para o semi-aberto. A exposição analisa a competência para julgar o writ, os requisitos objetivo e subjetivo da progressão e a inconstitucionalidade do § 1.º do art. 2.º da Lei 8.072/90, que impõe o cumprimento integral em regime fechado. O texto sustenta que a gravidade do crime e a extensão da pena não podem obstar a progressão, sob pena de bis in idem, e que o instituto se liga à individualização da pena. A investigação conclui que a progressão é cabível por habeas corpus.

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Referências

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: nova parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 1985.

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Publicado

1998-04-01

Como Citar

SEMER, Marcelo. Progressão de regime por habeas corpus: constrangimento ilegal na potencialização dos crimes hediondos. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 22, n. 22, p. 259–267, 1998. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3740. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Comentário de Jurisprudência
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