Crimes contra a administração – atualização e reforma penal
Por uma atualização formal e substancial do capítulo dos crimes contra a Administração Pública
Palabras clave:
Crimes contra a Administração Pública, Delitos funcionais, Funcionário Público, Título XI do Código Penal, Reforma da Parte Especial do Código Penal, Direito Penal ComparadoResumen
O estudo meticuloso dos crimes contra a Administração Pública, de tipificação vazada entre os arts. 312 e 359 do CP, revela ao intérprete a necessidade de revisão do Título XI daquele Codex. Conquanto as previsões originais atendessem satisfatoriamente à objetividade jurídica tutelada (na dicção de Magalhães Noronha, "o desenvolvimento regular da atividade do Estado, dentro de regras de dignidade, probidade e eficiência"), a natureza cambiante da sociedade contemporânea não prescinde de uma legislação penal consentânea com o novo comércio jurídico e as inéditas estruturas das administrações modernas. Tais modificações na esfera do ser demandam, inexoravelmente, adaptações do dever-ser imanente, hoje plasmado em um Direito Penal Positivo que se reporta à realidade de 1940. Reformas de caráter formal e substancial, incluindo a introdução de novas figuras típicas, serão bem-vindas, desde que cautelosas, para que não se instaure tumulto em meio aos operadores do Direito. No presente trabalho, o autor examina boa parte dos projetos que, a respeito do tema, foram já encaminhados ao Congresso Nacional, lançando ao debate público suas próprias ilações de lege ferenda e avaliando que quaisquer alterações dessa ordem deverão salvaguardar, desde o ponto de vista formal, a segurança jurídica, e perquirir, do ponto de vista substancial, o máximo grau de correspondência com a idéia de Estado Justo, limitando a instância penal às intervenções necessárias (Direito Penal mínimo) e preservando a dignidade humana.
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Citas
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