Respeito aos precedentes como direito do jurisdicionado à igualdade na interpretação e aplicação do direito

Visualizações: 8

Autores

  • Dr. Roberto Schietti Cruz Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP)

Palavras-chave:

Interpretação da lei, Coerência e Unidade do Sistema Jurídico, Isonomia, Observância dos Precedentes, Estrutura do Poder Judiciário, Competências não Coincidentes, Precedentes Vinculantes, Independência Judicial

Resumo

O poder judicial de aplicar o Direito oscila historicamente. Desde os tempos em que tudo era permitido ao julgador, passando pelo cerceamento de toda independência no ato de julgar, até o desenvolvimento de um sistema que não cultive a lei como a única fonte normativa, o Direito, via globalização, tem experimentado intercâmbio entre os modelos anglo-americano e romano-germânico, como, p. ex., no aperfeiçoamento da ideia, entre nós, de que o Direito, conquanto preserve valores, deve estar aberto à necessidade de aplicar a lei de maneira estável, coerente e isonômica. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Dr. Roberto Schietti Cruz , Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP)

Doutor e Mestre em Direito Processual pela USP.  Professor da pós-graduação da UniNove.  Ministro do Superior Tribunal de Justiça. 

Referências

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 4. ed. Trad. João Baptista Machado. Coimbra: Armênio Amado, 1979.

CANARIS, Claus Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002

MARINONI, Luiz Guilherme – Coordenador. BARBOSA, Adriano et al. A força dos Precedentes. 2ª ed., revisada, ampliada e atualizada. Salvador: Juspodivm, 2012.

BRABRASIL. Superior Tribunal de justiça (6. Turma). Habeas Corpus 596.603. Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz, 8 de setembro de 2020. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/08092020%20HABEAS%20CORPUS%20N%C2%BA%20596603.pdf. Acesso em: 21abr. 2021.

ARENHART, Sérgio Cruz; PEREIRA, Paula Pessoa. Precedentes e casos repetitivos. Por que não se pode confundir precedentes com as técnicas do CPC para solução da litigância de massa? Revista de Processo Comparado, v. 5 n. 10, p. 17-54, jul./dez 2019.

MITIDIERO, Daniel. Cortes Superiores e Cortes Supremas: do Controle à Interpretação, da Jurisprudência ao Precedente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

MARINONI, Luiz Guilherme. O STJ enquanto corte de precedentes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

Downloads

Publicado

2024-07-04

Como Citar

Schietti Cruz , R. (2024). Respeito aos precedentes como direito do jurisdicionado à igualdade na interpretação e aplicação do direito . Boletim IBCCRIM, 29(343), 4–6. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1324

Métricas