Respeito aos precedentes como direito do jurisdicionado à igualdade na interpretação e aplicação do direito

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Autores

  • Dr. Roberto Schietti Cruz Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP)

Palavras-chave:

Interpretação da lei, Coerência e Unidade do Sistema Jurídico, Isonomia, Observância dos Precedentes, Estrutura do Poder Judiciário, Competências não Coincidentes, Precedentes Vinculantes, Independência Judicial

Resumo

O poder judicial de aplicar o Direito oscila historicamente. Desde os tempos em que tudo era permitido ao julgador, passando pelo cerceamento de toda independência no ato de julgar, até o desenvolvimento de um sistema que não cultive a lei como a única fonte normativa, o Direito, via globalização, tem experimentado intercâmbio entre os modelos anglo-americano e romano-germânico, como, p. ex., no aperfeiçoamento da ideia, entre nós, de que o Direito, conquanto preserve valores, deve estar aberto à necessidade de aplicar a lei de maneira estável, coerente e isonômica. 

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Biografia do Autor

Dr. Roberto Schietti Cruz , Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP)

Doutor e Mestre em Direito Processual pela USP.  Professor da pós-graduação da UniNove.  Ministro do Superior Tribunal de Justiça. 

Referências

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Publicado

2024-07-04

Como Citar

Schietti Cruz , R. (2024). Respeito aos precedentes como direito do jurisdicionado à igualdade na interpretação e aplicação do direito . Boletim IBCCRIM, 29(343), 4–6. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1324