Respeito aos precedentes como direito do jurisdicionado à igualdade na interpretação e aplicação do direito
Visualizações: 24Palavras-chave:
Interpretação da lei, Coerência e Unidade do Sistema Jurídico, Isonomia, Observância dos Precedentes, Estrutura do Poder Judiciário, Competências não Coincidentes, Precedentes Vinculantes, Independência JudicialResumo
O poder judicial de aplicar o Direito oscila historicamente. Desde os tempos em que tudo era permitido ao julgador, passando pelo cerceamento de toda independência no ato de julgar, até o desenvolvimento de um sistema que não cultive a lei como a única fonte normativa, o Direito, via globalização, tem experimentado intercâmbio entre os modelos anglo-americano e romano-germânico, como, p. ex., no aperfeiçoamento da ideia, entre nós, de que o Direito, conquanto preserve valores, deve estar aberto à necessidade de aplicar a lei de maneira estável, coerente e isonômica.
Downloads
Referências
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 4. ed. Trad. João Baptista Machado. Coimbra: Armênio Amado, 1979.
CANARIS, Claus Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002
MARINONI, Luiz Guilherme – Coordenador. BARBOSA, Adriano et al. A força dos Precedentes. 2ª ed., revisada, ampliada e atualizada. Salvador: Juspodivm, 2012.
BRABRASIL. Superior Tribunal de justiça (6. Turma). Habeas Corpus 596.603. Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz, 8 de setembro de 2020. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/08092020%20HABEAS%20CORPUS%20N%C2%BA%20596603.pdf. Acesso em: 21abr. 2021.
ARENHART, Sérgio Cruz; PEREIRA, Paula Pessoa. Precedentes e casos repetitivos. Por que não se pode confundir precedentes com as técnicas do CPC para solução da litigância de massa? Revista de Processo Comparado, v. 5 n. 10, p. 17-54, jul./dez 2019.
MITIDIERO, Daniel. Cortes Superiores e Cortes Supremas: do Controle à Interpretação, da Jurisprudência ao Precedente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
MARINONI, Luiz Guilherme. O STJ enquanto corte de precedentes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).