Uma (re)leitura do prazo para oferecimento da denúncia a partir da prisão preventiva em audiência de custódia
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Processo penal, Prazo processual, Prisão Preventiva, Audiência de custódiaResumo
O presente artigo tem relevância no contexto nacional, posto que se volta ao estudo de uma (re)leitura do artigo 46 do CPP, tendo em vista o senso comum teórico que ainda predomina na contagem do prazo processual para oferecimento da denúncia, em especial quando se têm a prisão preventiva decretada em sede de audiência de custódia. Tem-se por problema de pesquisa: em que medida o início da contagem do prazo para oferecimento da denúncia sofreu o impacto da implantação no Brasil da audiência de custódia? Logo, tal estudo se propôs a fazer uma análise da contagem do prazo para oferecimento da denúncia, quando em audiência de custódia, após manifestação ministerial se tem a decretação da prisão preventiva. Objetivou-se, desse modo, fazer um trabalho, com o intuito de analisar uma possível mudança no dia de início da contagem do prazo previsto no artigo 46 do CPP, que a rigor não vem sendo observado pela doutrina e pela jurisprudência. Quanto aos meios, a pesquisa foi bibliográfica, pelo fato de a fundamentação teórico-metodológica ser necessária para este trabalho.
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Referências
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