A convenção de Budapeste sobre os crimes cibernéticos foi promulgada, e agora?
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Convenção de Budapeste, crimes cibernéticos, responsabilidade penal da pessoa jurídica, cooperação jurídica internacionalResumo
Com a promulgação da Convenção sobre o Crime Cibernético (Decreto 11.491/2023), o Brasil assumiu novas obrigações internacionais no combate ao crime cibernético. O artigo foca em três aspectos penais e processuais da Convenção (tipificação de cibercrimes, responsabilidade penal da pessoa jurídica e cooperação jurídica internacional para a obtenção de provas digitais), que, por sua natureza inovadora, demandam reflexão sobre as medidas a serem adotadas pelo Estado para sua implementação e compatibilidade com a ordem jurídica brasileira.
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Referências
BADARÓ, Gustavo. Os standards metodológicos de produção na prova digital e a importância da cadeia de custódia. Boletim IBCCRIM, ano 29, n. 343, p. 7-9, jun. 2021. Disponível em: https://ibccrim.org.br/publicacoes/edicoes/747/8544. Acesso em: 30 maio 2023.
CARVALHO RAMOS, André de. Curso de Direito Internacional Privado. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.
COUNCIL OF EUROPE. Convention on cybercrime: Special edition dedicated to the drafters of the Convention (1997-2001). Estrasburgo: Council of Europe, 2021a. Disponível em: https://rm.coe.int/special-edition-budapest-convention-en-2022/1680a6992e. Acesso em: 14 maio 2023.
COUNCIL OF EUROPE. Second additional protocol to the Convention on Cybercrime on enhanced co-operation and disclosure of electronic evidence. Estrasburgo: Council of Europe, 2021b. Disponível em: https://rm.coe.int/special-edition-second-protocol-en-2021/1680a69930. Acesso em: 14 maio 2023.
COUNCIL OF EUROPE. T-CY Guidance Note # 3 Transborder access to data (Article 32) Adopted by the 12th Plenary of the T-CY (2-3 December 2014). Disponível em: https://rm.coe.int/CoERMPublicCommonSearchServices/DisplayDCTMContent?documentId=09000016802e726a. Acesso em: 30 maio 2023.
COUNCIL OF EUROPE. Reservations and Declarations for Treaty No.185 – Convention on Cybercrime (ETS No. 185). 10 out. 2006. Disponível em: https://www.coe.int/en/web/conventions/full-list?module=declarations-by-treaty&numSte=185&codeNature=0. Acesso em: 30 maio 2023.
DASKAL, Jennifer. The un-territoriality of data. The Yale Law Journal, v. 125, n. 2, p. 326-398, 2015. Disponível em: https://www.yalelawjournal.org/article/the-un-territoriality-of-data. Acesso em: 30 maio 2023.
GALVÃO, Fernando. Teoria do crime da pessoa jurídica: proposta de alteração do PSL nº 236/12. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020.
JESUS, Damásio de; MILAGRE, José Antonio. Manual de crimes informáticos. São Paulo: Saraiva, 2016.
LIGETI, Katalin; VERVAELE, John; KLIP, André. Preventing and resolving conflicts of jurisdiction in EU Criminal Law. Oxford: Oxford University Press, 2018, p. 182-183.
NOJEIM, Greg. Reforma do sistema MLAT entre privacidade e eficiência: os dilemas do acesso transnacional a dados de usuários. Tradução: Ana Luiza Araujo. In: ANTONIALLI, Dennys; ABREU, Jacqueline de Souza (Orgs.). Direitos fundamentais e processo penal na era digital: Doutrina e prática em debate. Vol. I. São Paulo: InternetLab, 2018. pp. 176-200.
RITZMANN TORRES, Paula. Desafios contemporâneos do direito à prova: obtenção de dados digitais armazenados no exterior. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, v. 50, n. 1, p. 229-252, 2022. https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.1.2022.65264.229-252
SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
SYDOW, Spencer Toth. Curso de Direito Penal Informático. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2022.
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